“Todos os trabalhadores (…) têm direito a assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.” Art. 59.º da Constituição da República Portuguesa.
O regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais no âmbito da Administração Pública é o constante no Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro.
Com o presente dossier pretende-se concentrar num único espaço toda a documentação, legislação e perguntas e respostas frequentes, facilitando desta forma aos intervenientes o acesso a informação sobre esta temática.
2ª, 4ª e 6ª feira
09:30 às 12:00
14:30 às 16:00
3ª e 5ª feira
09:30 às 16:00