Governo Regional
Empresas Cidadão
Dossier Acidentes de Trabalho

“Todos os trabalhadores (…) têm direito a assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.” Art. 59.º da Constituição da República Portuguesa.


O regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais no âmbito da Administração Pública é o constante no Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro.


Com o presente dossier pretende-se concentrar num único espaço toda a documentação, legislação e perguntas e respostas frequentes, facilitando desta forma aos intervenientes o acesso a informação sobre esta temática.


Contactos

2ª, 4ª e 6ª feira

 09:30 às 12:00

 14:30 às 16:00

 

3ª e 5ª feira

 09:30 às 16:00


Horário de Atendimento

2ª, 4ª e 6ª feira

 09:30 às 12:00

 14:30 às 16:00

 

3ª e 5ª feira

 09:30 às 16:00


Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade aqui.