O Instituto para a Qualificação, IP-RAM, informa que, a partir do dia 27 de janeiro de 2022, de acordo com a Portaria nº26/2022, os pedidos de regime excecional para o exercício da atividade de formador (sob o nº 5 do artigo 3º da Portaria nº214/211, de 30 de maio) da Região Autónoma da Madeira, passam a ser motivo de pagamento de taxa.
Com efeito, cada pedido de exceção tem um valor de 25 € (vinte e cinco euros).
O pedido de exceção à prática da atividade de formador é apenas autorizado pelo Instituto para a Qualificação, IP-RAM, excecionalmente e em condições devidamente justificadas e fundamentadas, nomeadamente:
O respetivo pedido de exceção pode ser efetuado através do Portal Netforce e na opção “Regime excecional”.
Os pedidos de exceção são efetuados pelas entidades formadoras que, para o efeito, necessitam de estar registadas no Portal Netforce, assim como o formador em questão.
Assim, antes de dar início ao pedido de exceção, as entidades formadoras devem consultar, no Portal, a Bolsa Nacional de Formadores, de maneira a verificar a existência de algum formador disponível com os requisitos pretendidos.
Contudo, não são autorizados mais do que 3 pedidos de exceção para o mesmo formador.