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SRAP esclarece PCP
Sobre produção de citrinos
13-01-2017
Agricultura e Desenvolvimento Rural
O Grupo Parlamentar do PCP-Madeira, no passado dia 8 de janeiro, transmitiu à comunicação-social regional ter avançado com «duas medidas para apoio dos produtores de citrinos da Região, uma endereçada ao Parlamento Europeu, na forma de pergunta, e outra ao Parlamento Regional, na forma de pedido de audição parlamentar». Tal iniciativa decorre, segundo este partido político, do facto da Direção Regional de Agricultura, através de notificação a “alguns produtores”, ter interditado a produção e a expedição/exportação de citrinos, devido a esta cultura ter sido «recentemente acometida por uma praga veiculada por inseto vetor de uma bactéria causadora da doença ‘Enverdecimento do citrino’ que dizima estas árvores à escala mundial». De acordo com o PCP-Madeira “esta situação tem implicações comerciais e económicas devastadoras para os produtores, configurando mesmo um problema grave e preocupante sob o ponto de vista socioeconómico para estes produtores e para a as suas famílias e mesmo para a Região”.
Ora o PCP-Madeira, porque não questionou previamente a Secretaria Regional de Agricultura e Pescas e, como tal, não quis obter a informação correta sobre a problemática, com esta posição impreparada e leviana vem apenas confundir a opinião pública e, sobretudo, os agricultores produtores de citrinos, causando nestes uma preocupação e inquietação desnecessárias.
Aliás, se o PCP-Madeira fosse mais atento, estranharia à partida porque é que a tal carta da Direção Regional de Agricultura só tenha sido enviada a “alguns produtores” e não a “todos”, tanto mais que os agricultores que se dedicam ao cultivo de citrinos, conforme os últimos dados estatísticos, referentes a 2015, eram em número de cerca de 1.060.
Sobre o assunto, a Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, esclarece então o seguinte:
1. Infelizmente, a Trioza erytreae, foi detetada pela 1ª vez na Europa em 1994, precisamente nas ilhas da Madeira e do Porto Santo e, mais tarde, em 2002, nas Ilhas Canárias. Só em 2014 foi identificada na Europa Continental, em dezembro na província de Pontevedra, na Galiza em Espanha. Em Portugal é detetada, na região Norte (Porto) em janeiro de 2015, e na região Centro (Esmoriz) em novembro de 2015.
Esta praga, cujo foco inicial foi detetado na Ribeira Brava, disseminou-se incontrolada e rapidamente por toda a ilha da Madeira e, ainda que atualmente estabilizada, está presente em todos os pomares de citrinos madeirenses, não «recentemente» como afirma o PCP-Madeira, mas mais corretamente há pelo menos duas décadas e, desde então, considerada totalmente “zona infestada”.
A psila Trioza erytreae, vulgarmente designada por “psila africana dos citrinos”, é um inseto picador-sugador que tem como hospedeiros exclusivos plantas da família das Rutáceas, cultivadas e espontâneas, entre as quais os citrinos. Tem particular preferência por limoeiros (Citrus lImon) e limeiras (Citrus aurantiifolia), embora também se encontre na laranjeira, tangerineira, torangeira e cumquates. Este inseto, para além de causar estragos diretos importantes, é vetor da bactéria causadora da forma africana da doença conhecida como “citrus greening disease” (Candidatus Liberibacter), causa de declínio e morte prematura dos citrinos.
2. Pelo facto de terem sido detetados em 2015 focos de Trioza no Continente Português, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), a autoridade nacional em matéria fitossanitária, face à legislação comunitária aplicável, em novembro de 2016, teve de adotar um Plano de Contingência “para o controlo do Candidatus Liberibacter asiaticus, Ca. Liberibacter africanus e Ca. Liberibacter americanus e dos seus vetores Trioza erytreae e Diaphorina citri, agentes causais da doença de Huanglongbing (HLB), vulgarmente conhecido como Citrus Greening ou Enverdecimento dos Citrinos”.
3- Dentro das medidas enquadradas com o intuito de evitar a dispersão das pragas e doença em causa para outras áreas livres da União Europeia, aquele Plano de Contingência determina que, nas zonas infestadas com a Trioza, e extrapoladas para o caso concreto das ilhas da Madeira e do Porto Santo é proibida a expedição/exportação de plantas de citrinos do território da RAM, mas note-se, exceto frutos, como ainda localmente os viveiros existentes estão interditados de produzir plantas a partir de material vegetal originário de pomares regionais destas fruteiras.
4. Assim, e atendendo a que não foi possível obter a concordância por parte da Comissão Europeia à possibilidade de continuar-se a produzir plantas de citrinos em ambientes confinados, a Direção Regional de Agricultura teve de transmitir essa decisão aos únicos 5 viveiristas regionais que, por vezes, procediam à multiplicação destas fruteiras a partir de material vegetal local para posterior comercialização aos agricultores, incluindo o seu próprio Serviço que também dispõe de viveiros de multiplicação de plantas.
5. O que está em causa, no momento, é sim a multiplicação de plantas de citrinos a partir de material vegetal de uma zona contaminada, e não, como o PCP-Madeira pretenderá fazer crer, a produção propriamente dita de frutos de citrinos no território da RAM. Os agricultores madeirenses que se dedicam à produção de citrinos, maioritariamente de limão, laranja e tangerina, convivem com a Trioza há pelo menos vinte anos e, aplicando os tratamentos fitossanitários adequados, não têm deixado de obter produções de qualidade. A título de exemplo, em 2015, a produção de limão e de tangerina atingiram os quantitativos respetivamente de 1.242 e de 155 toneladas, envolvendo na mesma ordem áreas de produção de 81 e 15 hectares.
6. Pese a condicionante referida no ponto anterior, a renovação e expansão dos pomares de citrinos na Madeira não está comprometida, podendo os agricultores recorrer àqueles viveiristas e a outros 18 devidamente licenciados, para obterem plantas obtidas a partir de materiais provenientes de zonas isentas das pragas em causa, desde que acompanhadas do respetivo passaporte fitossanitário que o ateste.
7. A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, através da Direção Regional de Agricultura, não tem ficado passiva perante esta e outras problemáticas fitossanitárias que se vêm colocando à agricultura regional, e dispondo das competências técnicas adequadas, devidamente reconhecidas pela respetiva autoridade nacional, não necessita das “lições” do PCP-Madeira, quanto às medidas de proteção fitossanitária a adotar em relação a esta praga e qualquer outra:
- os serviços de inspeção fitossanitária da Direção Regional de Agricultura, de acordo com metodologias normalizadas, todos os anos faz ações de prospeção às principais pragas e doenças dos citrinos. Por exemplo, em 2015 (as análises de 2016 ainda estão a ser processadas pela DGAV), foram recolhidas 10 amostras em 12 pomares (120 amostras) de citrinos de localizações diferentes, cujos resultados foram negativos, quer para a Diaphorina citri, quer para o Candidatus Liberibacter;
- a Direção Regional de Agricultura tem em curso um plano estruturado para procurar erradicar a Trioza nas principais zonas de produção de citrinos na ilha da Madeira, designadamente nos concelhos de Santana e de Santa Cruz, criando, se económica e tecnicamente viável, a médio-prazo, zonas livres da praga;
- a Secretaria Regional de Agricultura e Pescas vai continuar a insistir junto das autoridades competentes, para que os viveiristas regionais possam, a título excecional, produzir controladamente plantas de citrinos a partir de material vegetal local;
- a Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, tem em desenvolvimento um projeto para instalação de uma Estação de Quarentena na ilha da Madeira, infraestrutura que permitirá controlar o fluxo de produtos vegetais para o território da RAM, assim contribuindo para o despiste e proibição da introdução de materiais com pragas e doenças de quarentena que prejudiquem a agricultura regional.
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