De acordo com os princípios estabelecidos, com a Direção Regional de Administração Escolar (DRAE), para o destacamento de docentes para o Movimento Associativo Desportivo Regional, para o ano letivo 2023/2024, as entidades desportivas devem enviar para a Direção Regional de Desporto (DRD) os documentos inframencionados, que se encontram em anexo e disponíveis no site desta Direção Regional:
No que concerne à apresentação de documentos comprovativos, para justificar ausências ao serviço, a anexar mensalmente à ficha de assiduidade, informamos que os mesmos, a partir do ano letivo 2023/2024, deixam de ser remetidos à DRD, sendo que os docentes deverão entregar os respetivos comprovativos diretamente à entidade desportiva em que se encontram destacados e ao Estabelecimento de Ensino/Delegação Escolar que se encontre colocado, dentro dos prazos legalmente estabelecidos para o efeito.
Em relação ao preenchimento dos Relatórios, informamos que será disponibilizado, via e-mail, um link de acesso para o preenchimento dos mesmos, pelos docentes destacados (relatórios trimestrais e relatório final) e pelas entidades desportivas (relatório intermédio e final), respeitando os seguintes prazos de preenchimento:
Relembramos que o horário de trabalho tem de refletir, de segunda a sexta-feira, 35 horas nos destacamentos a tempo inteiro e 17 horas e 30 minutos nos destacamentos a tempo parcial.
Recordamos ainda que todos os documentos têm de ser enviados para a DRD, pela respetiva entidade desportiva.
Neste sentido, encontra-se em anexo o Aviso de Proteção de Dados dos destacamentos no Movimento Associativo Desportivo Regional.