Pelo Despacho nº 1/MR/2017, foi determinada a retirada imediata do mercado dos seguinte produto farmacêutico:
"Starpendi - Lote 20160610"
Foi comunicado pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), autoridade competente no âmbito dos produtos fitofarmacêuticos, relativo ao produto infra referênciado que estes não cumprem as disposições do regulamento (CE) n.º 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de outubro relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e, suas alterações, que foi alvo de notificação por parte da Grécia, nos termos do art.º 44 do referido Regulamento.
Assim, foi determinado a suspensão imediata e retirada do mercado do produto referenciado por não cumprir com a legislação de harmonização da União Europeia ao caso aplicável.
Pode consultar o Despacho n.º 1/MR/2017 em anexo.