Entrar
Pesquisar
SRE
SRE
DRAE
DRAE
ADirecao
A Direção
Contactos
Contactos
Menu
Governo
Governo
SRE
SRE
DRAE
Direção Regional de Administração Escolar
ADirecao
A Direção
Instrumentos-de-Gestao
Instrumentos de Gestão
Publicitacoes
Publicitações
Circulares
Circulares
Areas
Áreas
Docente
Docente
Concursos
Concursos Pessoal Docente
Ofertas Públicas
Ofertas Públicas
Mobilidades
Mobilidades Docente
Circulares
Circulares Docente
Legislação
Legislação Aplicável Pessoal Docente
Documentos
Documentos Modelo Pessoal Docente
Não Docente
Não Docente
Procedimentos Concursais
Procedimentos Concursais Não Docentes
Recrutamento por Mobilidade
Recrutamento por Mobilidade Não Docente
Circulares
Circulares Não Docente
Legislação
Legislação Não Docente
Documentos
Documentos Modelo Não Docente
Administração e Gestão
Administração e Gestão
Delegações Escolares
Delegações Escolares
Escolas Básicas e Secundárias
Escolas Básicas e Secundárias
Publicitações
Circulares
Circulares Administração e Gestão
Legislação
Legislação Administração e Gestão
Observatório de Educação da RAM
Observatório de Educação da RAM
Estatísticas
Estatísticas
Publicações e Inquéritos
Publicações e Inquéritos
Literacia Estatística
Literacia Estatística
Dashboards
Dashboards
Metainformação
Metainformação
Contactos
Contactos
Entrar
Usufruir da natureza continua a ser livre
A nova portaria, que introduz novos espaços visitáveis – entretanto criados, requalificados e/ou melhorados pelo Governo Regional, como o Jardim da Quinta do Imperador, Casa das Queimadas com Coleção Visitável das Tradições Madeirenses e Centro Aquícola do Ribeiro Frio, prevê que a entrada ou visita seja gratuita aos domingos e feriados para todos os utilizadores.
27-02-2018
Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas
A nova portaria que estabelece as taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza entra em vigor no próximo dia 12 de março. Com a sua entrada em vigor, todos - madeirenses e visitantes - poderão continuar a usufruir da natureza sem que para isso tenham que pagar qualquer espécie de taxa. O princípio geral, aliás, sempre defendido pelo Governo Regional, é o de fruição livre e gratuita às serras da Madeira e do Porto Santo para qualquer cidadão percorrer as suas veredas e levadas, e nelas queira pernoitar.
Domingos e feriados gratuitos
A nova portaria, que introduz novos espaços visitáveis – entretanto criados, requalificados e/ou melhorados pelo Governo Regional, como o Jardim da Quinta do Imperador, Casa das Queimadas com Coleção Visitável das Tradições Madeirenses e Centro Aquícola do Ribeiro Frio, prevê que a entrada ou visita seja gratuita aos domingos e feriados para todos os utilizadores.
Atividades como o BTT não se encontram previstas na nova portaria. Recorde-se, aliás, que o Governo Regional tem inscrita uma verba na ordem de 1,2 milhões para 2018 para requalificação e manutenção dos trilhos e percursos pedestres recomendados.
O mergulho em spots criados pelo afundamento de navios, nas Selvagens e nas Desertas só será taxado se o mesmo tiver fins comerciais.
Com esta nova portaria, o Governo Regional acredita que está a compatibilizar a conservação da natureza com a presença humana. A natureza não está a ser cobrada, apenas alguns serviços prestados pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza.
Autor:
Por favor, use apenas texto simples.
Email:
feedback:
Por favor, use apenas texto simples.
Fechar
Anexos
Descritores
portaria
taxas
natureza
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais