Segundo um estudo publicado pela Comissão Europeia, os produtos agroalimentares e as bebidas cujas designações estão protegidas pela União Europeia como «indicações geográficas» representam um valor de vendas de quase 75 mil milhões de euros. O estudo baseia-se nas designações de produtos protegidos ao abrigo dos regimes de qualidade da UE em todos os Estados-Membros e conclui que o valor das vendas de um produto com uma designação protegida é, em média, o dobro do de produtos similares sem certificação.
O comissário da Agricultura, Janusz Wojciechowski, afirmou: As indicações geográficas europeias refletem a riqueza e a diversidade dos produtos que o nosso setor agrícola tem para oferecer. Os benefícios para os produtores são evidentes, uma vez que conseguem vender os seus produtos a preço mais elevado a consumidores que procuram produtos regionais autênticos. As indicações geográficas constituem um elemento essencial dos nossos acordos comerciais. Ao proteger os nossos produtos em todo o mundo, evitamos a utilização fraudulenta desses nomes e preservamos a boa reputação das bebidas e dos produtos agroalimentares europeus. As indicações geográficas protegem o valor local a nível mundial.
Os alimentos produzidos na Europa são reputados por serem seguros, nutritivos e de elevada qualidade. Os métodos de produção tradicionais contribuem para a consecução do objetivo da UE de se tornar igualmente a norma mundial em termos de sustentabilidade da produção alimentar. Os regimes de qualidade da UE têm por objetivo proteger os nomes de determinados produtos de modo a promover as características únicas dos mesmos, associadas à origem geográfica e às técnicas de produção ancestrais das regiões em causa. Os nomes desses produtos integram-se no sistema de direitos de propriedade intelectual da UE, estando legalmente protegidos contra imitações e utilizações indevidas.
A base de dados eAmbrosia, o registo de indicações geográficas da UE, contém atualmente 3712 produtos. Destes, mais de 200 dizem respeito a indicações geográficas portuguesas, incluindo as da Região Autónoma da Madeira, nomeadamente Vinho Madeira, Madeirense e Terras Madeirenses, na categoria de vinhos, Rum da Madeira e Poncha da Madeira, na categoria de bebidas espirituosas, e Anona da Madeira, na categoria de frutos, vegetais e cereais frescos ou transformados.
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