Entrar
Pesquisar
SRE
SRE
DRAE
DRAE
ADirecao
A Direção
Contactos
Contactos
Menu
Governo
Governo
SRE
SRE
DRAE
Direção Regional de Administração Escolar
ADirecao
A Direção
Instrumentos-de-Gestao
Instrumentos de Gestão
Publicitacoes
Publicitações
Circulares
Circulares
Areas
Áreas
Docente
Docente
Concursos
Concursos Pessoal Docente
Ofertas Públicas
Ofertas Públicas
Mobilidades
Mobilidades Docente
Circulares
Circulares Docente
Legislação
Legislação Aplicável Pessoal Docente
Documentos
Documentos Modelo Pessoal Docente
Não Docente
Não Docente
Procedimentos Concursais
Procedimentos Concursais Não Docentes
Recrutamento por Mobilidade
Recrutamento por Mobilidade Não Docente
Circulares
Circulares Não Docente
Legislação
Legislação Não Docente
Documentos
Documentos Modelo Não Docente
Administração e Gestão
Administração e Gestão
Delegações Escolares
Delegações Escolares
Escolas Básicas e Secundárias
Escolas Básicas e Secundárias
Publicitações
Circulares
Circulares Administração e Gestão
Legislação
Legislação Administração e Gestão
Observatório de Educação da RAM
Observatório de Educação da RAM
Estatísticas
Estatísticas
Publicações e Inquéritos
Publicações e Inquéritos
Literacia Estatística
Literacia Estatística
Dashboards
Dashboards
Metainformação
Metainformação
Contactos
Contactos
Entrar
Esclarecimento sobre isenção no pagamento da eletricidade entre 16 e 31 de março
Foi isentado o pagamento do valor do consumo de energia elétrica entre 16 e 31 de março de 2020, a todos os clientes empresariais, particulares e instituições de caráter social, desportivo e cultural, à exceção das entidades oficiais, regionais e municipais.
23-04-2020
Finanças
Para implementação da medida, nas faturas enviadas a partir de 8 de abril, será creditado (descontado) o montante que teria de pagar relativamente aos consumos incorridos entre 16 e 31 de março. O desconto será calculado com recurso a uma média diária do consumo do mês a que diz respeito.
Adicionalmente, foi alargado por mais 30 dias, e sem qualquer penalização, todos os prazos de pagamento das faturas da EEM-Empresa de Eletricidade da Madeira que se vençam entre 16 de março e 16 de abril de 2020 dos clientes empresariais, particulares, e instituições de carater social, desportivo e cultural, à exceção das entidades oficiais, regionais e municipais.
Assim, sendo, o consumidor deve verificar estas duas situações, cumulativamente:
1 – Se a data da fatura é posterior a 8 de abril.
2 – Se o período de faturação corresponde ao período de isenção (16 a 31 de março)
Se a fatura não corresponde a estes critérios, cumulativamente, o desconto será refletido na fatura do mês seguinte.
O ponto de situação, a 20 de abril, era o seguinte:
1 - 53.400 contratos de baixa tensão com a isenção processada, que corresponde a 1,7 milhões de euros;
2 – A essa data, faltavam 83.500 contratos, cujas isenções seriam concedidas nas faturações mensais emitidas após 20 abril, perfazendo mais 2,7 milhões de euros.
3 – As isenções para contratos de média ou baixa tensão empresarial estão todas concedidas, representando perto 908 mil euros.
4 – Assim, sendo, o Governo Regional, com esta medida, vai suportar cerca de 5,6 milhões de euros em isenções no pagamento da fatura da eletricidade.
Mais se informa que, em caso de dúvidas, a Empresa Eletricidade da Madeira tem disponível a linha 800 221 187 e o e-mail clientes@eem.pt.
Autor:
Por favor, use apenas texto simples.
Email:
feedback:
Por favor, use apenas texto simples.
Fechar
Anexos
Descritores
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais