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Observatório de Educação
Despacho n.º 124/2017, de 8 de março
Determina que deverá ser assegurada, no ano escolar 2016/2017, a aplicabilidade, de acordo com o regime jurídico em vigor, do sistema de aferição nas escolas básicas e secundárias da rede pública regional, de forma a dar continuidade ao trabalho desenvolvido, em regime experimental, no ano escolar 2014/2015.
03-06-2020
Direção Regional de Administração Escolar
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Despacho n.º 124/2017, de 8 de março
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