Resolução
n.º 442/2020
Atendendo
a evolução positiva, na Região, da pandemia provocada pela doença COVID-19,
estende as medidas previstas no ponto 20, da Resolução do Conselho do Governo
n.º 358/2020, de 28 de maio, às salas de espectáculos, congressos e
conferências, bem como, permite o uso de piscinas cobertas, de entidades
públicas e privadas, de ginásios e academias, para realização de aulas de
grupo, nado livre e uso não federado, e ainda viabiliza a prática de atividade
física e desportiva do setor federado, em contexto não competitivo, das
modalidades coletivas praticadas ao ar livre sendo revogada a alínea d), do n.º
7 da Resolução n.º 387/220, de 5 de junho, e os pontos 8 e 9 do anexo VI
(Ginásios), da Resolução n.º 282/2020, de 10 de maio.