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Oferta de emprego (Encerrada)
150 - Expressão Musical e Dramática/áreas Artísticas
Oferta de emprego (Encerrada)
150 - Expressão Musical e Dramática/Áreas Artísticas; 360 - Língua Gestual Portuguesa
Ofício Circular n.º 5/2025
Publicação do Despacho Conjunto n.º 24/2025, que fixa o número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente
Ofício Circular n.º 2/2024
Publicação do Despacho Conjunto n.º 26/2024, que fixa o número de vagas para a progressão aos 5º e 7º escalões da carreira docente
Freitas, A. M. F. C. N. O. de. (2018). Autoavaliação de Escolas na Região Autónoma da Madeira. O mesmo referencial, diferentes processos, diferentes resultados. X Congresso Português de Sociologia - Na era da “pós-verdade”? Esfera pública, cidadania
Uma década depois da publicação da Lei nº 31/2002, de 20 de dezembro, em 2014, a Região Autónoma da Madeira publicou legislação, estabelecendo a obrigatoriedade da realização da autoavaliação de escolas. Durante a implementação de um processo de autoavaliação que se queria sistematizado e abrangente, as escolas deparam-se com muitas dificuldades: dúvidas, incertezas, indecisões, inseguranças, contribuindo, por vezes para um clima de tensão (Fialho, 2009). Para ultrapassar os problemas sentidos,
III Congresso Internacional “Humanismo, Direitos Humanos e Cidadania”
Apresentação do projeto “Retrato Educativo, Visão Estatística por concelho”, no III Congresso Internacional “Humanismo, Direitos Humanos e Cidadania”
Ofertas públicas de emprego para o exercício de funções docentes
150 - Expressão Musical e Dramática/Áreas Artísticas; 220 - Português e Inglês; 290 - Educação Moral e Religiosa; 360 - Língua Gestual Portuguesa; 400 - História; 410 - Filosofia; 420 - Geografia; 510 - Física e Química; 540 - Eletrotecnia; 550 - Informática; 700.EE - Educação e Ensino Especial
Situação após 3 anos dos alunos que ingressaram em 2019/2020 no 3.º Ciclo do Ensino Básico - Ensino regular
Estudo - Situação após 3 anos dos alunos que ingressaram em 2019/2020 no 3.º Ciclo do Ensino Básico - Ensino regular
Dia Nacional do Estudante
Para celebrar esta data o Observatório de Educação da RAM, produziu uma infografia, onde expressa um breve retrato dos alunos da Região Autónoma da Madeira.
Ofício Circular n.º 2/2023
Publicação do Despacho Conjunto n.º 9/2023, que fixa o número de vagas para a progressão aos 5º e 7º escalões da carreira docente
Ofício Circular n.º 2/2022
Publicação do Despacho Conjunto n.º 11/2022, que fixa o número de vagas para a progressão aos 5º e 7º escalões da carreira docente
Relatório Situação após 3 anos dos alunos que ingressam nas ofertas educativas do ensino secundário (2019/2020)
O presente relatório apresenta na primeira parte os principais resultados/indicadores para a coorte mais recente de alunos, mostrando a situação no final de 2019/2020 dos alunos que ingressaram em cursos do ensino regular - Científico Humanístico (CH), Cursos Profissionais ou Cursos de Educação e Formação (CEF), na Região Autónoma da Madeira em 2017/2018. A segunda parte respeita aos dados relativos às coortes mais antigas que são apresentados nas tabelas do Anexo final da publicação numa perspe
Aditamento de nova resposta ao conjunto de perguntas frequentes sobre avaliação do desempenho docente.
Os docentes com progressão ao 8.º escalão a 01-01-2020, encontravam-se ainda posicionados no 7.º escalão no inicio do ano escolar e por esse motivo entregaram o projeto docente. No momento da entrega do relatório deverão ser avaliados no ano escolar pelo regime geral ou pelo regime especial (nos casos que não tenham pedido a integração no regime geral)?
Ofício Circular n.º 18
Formação Contínua: Progressão e Avaliação de Desempenho - Docentes contratados
Ofício Circular n.º 17
Formação Contínua: Progressão e Avaliação de Desempenho
Ofício Circular n.º 1
Orientações respeitantes à prorrogação excecional de situações de mobilidade e cedência de interesse público – art. 48.º do DLR 26/2018/M, de 31 dezembro
Aditamento de nova resposta ao conjunto de perguntas frequentes sobre avaliação do desempenho docente.
A formação utilizada para efeitos de progressão deverá corresponder à mesma formação utilizada para efeitos de avaliação?
Ofício Circular n.º 36
Progressões na carreira docente - efeitos remuneratórios
Portaria n.º 193/2008, de 31 de outubro
Autoriza a dispensa de serviço docente para participações em congressos, conferências, seminários, cursos ou outras realizações conexas com formação contínua, destinadas à actualização dos docentes, que tenham lugar na região, no país ou no estrangeiro.
Lista de docentes avaliados (NOVA)
Destina-se ao reporte de avaliações para efeitos de progressão independentemente de terem sido sujeitas ou não a percentis.
Ofício Circular n.º 35
Conclusão dos processos de avaliação e progressões após 1 de janeiro de 2019
Segundo Conjunto de Sessões de Esclarecimento sobre Progressão, Recuperação de tempo, Posicionamento, Vagas para o acesso ao 5.º e 7.º escalão e Avaliação do Desempenho Docente
Apresentação em PowerPoint
Modelos de listas de progressão/transição/posicionamento
Nos termos do ECD da RAM
Relatório Situação após 3 anos dos alunos que ingressam nas ofertas educativas do ensino secundário (2012/2013;2013/2014 e 2014/2015)
O presente relatório apresenta os principais resultados de um exercício, ao longo do tempo, relativo aos alunos que ingressaram nas ofertas educativas do ensino secundário, em cursos do ensino regular - Científico Humanístico (CH), Cursos Profissionais ou Cursos de Educação e Formação (CEF), na Região Autónoma da Madeira, nos anos letivos 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015.
2.º conjunto de sessões de esclarecimento (NOVO)
Progressão, Recuperação de tempo, Posicionamento, Vagas para o acesso ao 5.º e 7.º escalão e Avaliação do Desempenho Docente (NOVO)
Ofício Circular n.º 1
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2008/M, de 28 de dezembro - Recuperação do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira docente
Publicado o diploma que determina a recuperação do tempo de serviço
Com este diploma são criadas as condições para a recuperação do tempo de serviço para efeito de progressão não contabilizado
Ofício Circular n.º 70
Portaria n.º 507/2018, de 4 de dezembro - posicionamento na estrutura da carreira dos docentes com tempo de serviço prestado antes do ingresso
Publicada o diploma que regulamenta o posicionamento na carreira
Portaria n.º 507/2018, de 4 de dezembro - regulamenta o posicionamento na carreira dos docentes com tempo de serviço prestado antes do ingresso na carreira
Representação gráfica - Conclusão do 1.º ciclo avaliativo após 1-1-2018 (NOVO)
Fluxograma representativo das diferentes situações que poderão ocorrer no âmbito da 1.ª progressão a ocorrer após 1 de janeiro de 2018
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