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Destacamentos 2025/2026

Atenção aos prazos de entrega dos documentos. 15-09-2025 Direção Regional de Desporto
Destacamentos 2025/2026

De acordo com os princípios estabelecidos, com a Direção Regional de Administração Escolar (DRAE), para o destacamento de docentes para o Movimento Associativo Desportivo Regional, para o ano letivo 2025/2026, as entidades ​desportivas devem enviar para a Direção Regional de Desporto (DRD) os documentos inframencionados, que se encontram em anexo e disponíveis no site da DRD:

  • Horário de trabalho, até ao final do mês de outubro de 2025;
  • Mapa de férias, até ao dia 31 março de 2026;
  • Fichas de assiduidade, mensalmente até ao dia 5 do mês seguinte ao que respeita o documento.

 

No que concerne à apresentação de documentos comprovativos, para justificar ausências ao serviço, a anexar mensalmente à ficha de assiduidade, relembramos que os mesmos, não necessitam de ser remetidos à DRD, devendo os respetivos comprovativos ser entregues diretamente à entidade desportiva em que se encontram destacados e ao Estabelecimento de Ensino/Delegação Escolar que se encontre colocado, dentro dos prazos legalmente estabelecidos para o efeito.

 

Em relação ao preenchimento dos Relatórios, informamos que será disponibilizado​, via e-mail​, um link de acesso para o preenchimento dos mesmos​, pelos docentes destacados (relatórios trimestrais e relatório final) e pelas entidades desportivas (relatório intermédio e final), respeitando os seguintes prazos de preenchimento:

  • Relatórios trimestrais, sendo que o relatório do primeiro trimestre deverá ser preenchido até ao dia 31 de dezembro de 2025 e o do segundo trimestre até ao dia 31 de março de 2026;
  • Relatório final do docente, deverá ser preenchido até ao dia 31 de maio de 2026;
  • Relatório intermédio da entidade, deverá ser preenchido até ao dia 31 de dezembro de 2025;
  • Relatório final da entidade, com uma apreciação final ao trabalho desenvolvido pelo docente destacado, até ao dia 31 de maio de 2026.

Relembramos que o horário de trabalho, de segunda a sexta-feira, tem de refletir, nos destacamentos a tempo inteiro, 35 horas semanais e nos destacamentos a tempo parcial, 17h30 (50% de componente letiva e não letiva) ou em função do horário da respetiva escola (componente letiva e não letiva).

 

Recordamos ainda que todos os documentos têm de ser enviados para a DRD, pela respetiva entidade desportiva.

 

Neste sentido, encontra-se em anexo o Aviso de Proteção de Dados dos destacamentos no Movimento Associativo Desportivo Regional.


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