O Plano Regional de Apoio ao Desporto (PRAD) define os valores máximos a atribuir a cada capítulo de apoio ao desporto e às respetivas entidades desportivas dos capítulos II (com exceção do Futebol), III, IV – Secção I, V – Futebol Sénior e VI e VIII - Associações Regionais de Modalidade e Multidesportivas, para a época desportiva 2019/2020.