Falando, em videoconferência, a partir da Quinta Vigia, o líder madeirense sublinhou que se impõe, na Região Autónoma da Madeira, «um conjunto de novas medidas destinadas a manter o controlo da propagação da doença neste território».
Desta forma, até ao dia 31 de janeiro, é interdita a circulação na via pública entre as 19h e as 05h do dia seguinte.
Nos fins de semana, Sábados e Domingos e feriados, essa interdição de circulação na via pública é entre as 18h e as 05h do dia seguinte.
Por outro lado, o presidente do Governo Regional acaba de anunciar que as atividades industriais, comerciais e de serviços vão manter-se em funcionamento até 31 de janeiro, rejeitando novo confinamento geral, como aconteceu em março.
No entanto, essas atividades irão funcionar condicionadas, tendo de, imperativamente, encerrar às 18h durante os dias da semana. Nos fins de semana - Sábados, Domingos e feriados municipais esse encerramento ocorre às 17h.
Até o dia 31 de Janeiro e durante os dias da semana (de segunda a sexta-feira) apenas será permitido o funcionamento dos Restaurantes até às 22h, exclusivamente para a confeção de refeições, para entrega ao domicilio.
Consulte em anexo o documento oficial.