Orgânica da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade
Orgânica:
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto - Altera a estrutura orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e aprova a orgânica da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade
Alteração:
- Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2022/M, de 4 de julho - Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M, de 18 de março, que aprova a orgânica da Direção Regional dos Assuntos Sociais, e ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto, que aprova a orgânica da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade
Estrutura nuclear:
Portaria n.º 19/2022, de 19 de janeiro - Aprova a estrutura nuclear da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade, abreviadamente designada por DRPPIL, e define o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e equipas multidisciplinares.
Estrutura flexível:
Despacho n.º 21/2022, de 24 de janeiro, da SECRETARIA REGIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA - Aprova a estrutura flexível da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade (DRPPIL) e estabelece as respetivas atribuições.