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Dia Internacional dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE)

Dia Internacional dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE)

De acordo com o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, os Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) são definidos como “quaisquer equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) que constituam resíduos, incluindo os componentes, subconjuntos e materiais consumíveis que fazem parte integrante do produto no momento em que este é descartado”. 


A grande maioria destes equipamentos contém misturas de substâncias perigosas e materiais preciosos que requerem de um devido tratamento em final de vida por forma a não representarem uma ameaça para o ambiente. Neste sentido, são várias as iniciativas que pretendem sensibilizar a população para este tema, entre as quais, assinalar o dia internacional dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, celebrado anualmente no dia 14 de outubro. 

 

Sistema de Integrado de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (SIGREEE) na Região Autónoma da Madeira
 

A gestão dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos encontra-se no âmbito da Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP), que determina que o operador económico que coloca o produto no mercado é responsável pelos impactes ambientais decorrentes do ciclo de vida do produto até se tornar num resíduo. Assim, o operador económico responsável pela colocação destes produtos no mercado, transfere para uma Entidade Gestora (EG) licenciada para o efeito, a responsabilidade pela gestão do resíduo no qual o produto se transforma (Sistema Integrado). A obrigação de assegurar a gestão integrada dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (recolha seletiva, o tratamento, a reciclagem e a eliminação) passa a ser competência da EG.

 

As Entidades Gestoras que possuem extensão da Licença, concedida através de Despacho da Exma. Sra. Secretária Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, na Região Autónoma da Madeira, para a gestão de um sistema integrado de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, são:

 

• Electrão (antiga Amb3E): https://www.electrao.pt/
• ERP (Portugal): https://erp-recycling.org/pt-pt/
• E-Cycle: https://www.e-cycle.pt/

 

Para tal, as Entidades Gestoras asseguram na Região a existência de uma rede de recolha seletiva de REEE através do(s):

 

• Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos (Municípios e ARM, S.A);
• Pontos de Retoma (exemplo: lojas de comércio ou programas associados à recolha em instituições);
• Centros de Receção (exemplo: Operador de Tratamento de Resíduos).

Ressalva-se que para facilitar o correto encaminhamento destes resíduos por parte do consumidor, os comerciantes estão obrigados a assegurar:

• A retoma de REEE gratuitamente para os utilizadores particulares, à razão de um por um, no âmbito do fornecimento de um novo EEE, desde que os resíduos sejam de equipamentos equivalentes e desempenhem as mesmas funções que os equipamentos fornecidos;
• Nos estabelecimentos com áreas de vendas de EEE com pelo menos 400 m2, a receção de REEE de muito pequena dimensão, com nenhuma dimensão externa superior a 25 cm, é gratuita para os utilizadores particulares e sem a obrigação de comprar um EEE equivalente, sendo que esta recolha pode ocorrer nos estabelecimentos ou nas suas imediações;
• Quando a venda implique uma entrega do EEE ao domicílio, o transporte gratuito do REEE retomado até às suas instalações ou diretamente para a rede de recolha seletiva da Entidade Gestora.

 

Os Operadores de Tratamento de Resíduos com licença emitida pela Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC) para a gestão de REEE podem ser consultados aqui.


 


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