A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é um instrumento de carácter preventivo da política de ambiente que garante que são estudados e avaliados os potenciais efeitos no ambiente dos projetos públicos e privados.
O regime jurídico de AIA (RJAIA), vertido no Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação, aplica-se a todos os projetos suscetíveis de provocar impactes significativos no ambiente.
Para verificação da aplicabilidade do RJAIA são tidos em conta, não só o projeto principal, mas também todas as atividades secundárias e os projetos associados e complementares, para consideração dos potenciais impactes ambientais significativos do projeto na sua globalidade.
A Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC), pelas competências que lhe são conferidas no Diploma AIA, assume o papel atribuído à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), ou seja, é, na Região Autónoma da Madeira, a Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental.
Caso um projeto seja submetido a AIA em fase de estudo prévio ou anteprojeto, o procedimento comporta dois momentos complementares:
No caso da submissão em fase de projeto de execução, o procedimento de AIA é constituído por um momento único, que culmina com a emissão da DIA que determina a viabilidade ambiental do projeto.
Mas, o procedimento de AIA não se esgota na emissão de uma DIA ou de um DCAPE, estando os projetos com decisões ambientais favoráveis condicionadas sujeitos a uma fase de pós-avaliação, onde se pretende verificar o cumprimento e avaliar a adequabilidade e a eficácia dos termos e condições de aprovação do projeto, estabelecidas no procedimento de AIA, designadamente condicionantes, medidas de minimização, medidas de compensação, programas de monitorização e outros, tais como projetos de recuperação e integração paisagística e planos de acompanhamento ambiental da obra.