Acresce esclarecer que o propósito da criação dos Parques Marinhos (Funchal, Cabo Girão, Ponta de São Lourenço e Achadas da Cruz) não obedece a nenhuma lógica cega de proibição da atividade humana, no qual se inclui a pesca. Pelo contrário. Pretende a SRA uma harmonização das atividades humanas com os recursos naturais existentes que, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, tenham uma relevância especial.
É entendimento da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais que pode aqui haver, para além de um aproveitamento político inqualificável, uma confusão de conceitos entre o que é um Parque Marinho e uma Reserva Natural.
Nas Reservas (integral ou parcial), casos das Desertas e do Garajau, determinadas atividades são proibidas, porque constituem um risco para a preservação de algumas espécies. Nos Parques Marinhos, os pressupostos são outros. Não há proibição. Há compatibilização com a atividade humana. Com regras, quer permitam a gestão sustentada e, acima de tudo, a valorização dos espaços e dos recursos existentes.