Como é do Vosso conhecimento, a Resolução n.º 1309/2007, de 5 de dezembro, estipula que os clubes regionais participantes nas competições nacionais e internacionais, bem como as seleções regionais deverão ostentar no respetivo equipamento a designação “Madeira” de forma visível ressalvando-se, no entanto, o cumprimento dos regulamentos desportivos em vigor sobre esta matéria e a necessária conciliação com os compromissos estabelecidos com os demais patrocinadores, sendo inclusive uma das obrigações que integram a cláusula 3.ª no Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo (CPDD).
Neste sentido, a Direção Regional de Desporto vem por este meio informar V. Exas. que, de acordo com a Direção Regional do Turismo e a Associação de Promoção da Madeira, o logótipo oficial no âmbito da promoção do destino da Região Autónoma da Madeira foi alterado, pelo que solicitamos a V. Exas. para que, assim que haja a possibilidade de alterarem os Vossos equipamentos desportivos, seja incluído o novo logotipo seguindo as indicações infra e as integradas no manual de normas.
A aplicação do logotipo, sempre que possível, deverá ser concretizada de acordo com a seguinte prioridade:
Caso se verifique a impossibilidade da adoção imediata da primeira prioridade, solicita-se a V. Exas. que, tão oportuno possível, procedam em conformidade com as prioridades supra estabelecidas.
Mais informamos que nos links infra podem consultar as referidas versões, na pasta Logo PT, todos os tipos de letras e versões deste, bem como o manual de normas de utilização do referido logotipo:
Relembramos ainda que, a Resolução n.º 1309/2007, de 5 de dezembro, assim como o referido CPDD, definem que os clubes com competição nacional ou internacional, devem estar disponíveis para prestar ações de promoção turística da Região Autónoma da Madeira, pelo que, neste âmbito informamos V. Exas. que mantêm-se em vigor as normas de utilização da marca Madeira por parte das entidades desportivas regionais, com o objetivo de manter a coerência, consistência visual e reforçar a presença e notoriedade do nome da Madeira em provas desportivas de âmbito nacional e internacional, que infra se discrimina:
Aproveitamos para lembrar que, todas as épocas desportivas, são solicitados comprovativos das ações acima descritas e da utilização dos logotipos, que deverão ser colocados na plataforma do desporto, nas respetivas épocas, mais especificamente no separador “Áreas Apoio, através das Opções/Documentos/Tipo de Documentos/Destino Madeira.
Alertamos ainda que, o não cumprimento do clausulado, mencionado na resolução supra indicada, implica a suspensão da execução dos CPDD.