A diretiva n.º 98/83/CE do Conselho, 3 de novembro de 1998, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano, foi transposta para ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto.
A DRAAC - Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas é responsável pela aprovação dos PCQA - Programa de Controlo da Qualidade da Água para Consumo Humano.
As entidades gestoras, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, elaboram anualmente um PCQA que deverá ser entregue para aprovação até o dia 15 de setembro do ano anterior a que diz respeito, se for uma entidade gestora em alta, e até 30 de setembro se for uma entidade gestora em baixa.
O PCQA enviado para aprovação à DRAAC pela entidade gestora, através da Plataforma da Qualidade da Água, deve conter toda a informação estipulada pela legislação em vigor.
A água para consumo humano é sujeita a um controlo que consiste num conjunto de ações de avaliação da qualidade da água realizadas com caráter regular, pelas entidades gestoras, com vista à manutenção da sua qualidade, em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação em vigor.
As ações de avaliação da qualidade da água são realizadas através de diversos tipos de controlos (CR1 - Controlo de Rotina 1, CR2 - Controlo de Rotina 2 e CI - Controlo de Inspeção) onde é verificado o cumprimento dos VP - Valores Paramétricos do conjunto de parâmetros estabelecidos pela legislação em vigor.