Entrar
Pesquisar
SRTAC
SRTAC
DRT
DRT
ADire
A Direção
Contactos
Contactos
Menu
Governo
Governo Regional da Madeira
SRTAC
Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura
DRT
Direção Regional do Turismo
ADirecao
A Direção
InstrumentosGestao
Instrumentos de Gestão
CalendarioAnimacaoTuristica
Calendário de Animação Turística
AgendaCultura
Agenda Cultural
Informações Úteis - Madeira
Informações Úteis - Madeira
Cultura
Cultura
Alojamentos
Alojamentos
EmpresasAnimacaoTuristica
Empresas de Animação Turística
AgenciasViagem
Agências de Viagem
Informações Úteis - Porto Santo
Informações Úteis - Porto Santo
Cultura
Cultura
Alojamento
Alojamento
EmpresasAnimacaoTuristica
Empresas de Animação Turística
AgenciasViagem
Agências de Viagem
InformacoesCovid19
Informações Covid-19
Consulados
Consulados
Acessibilidade
Acessibilidade
AlertasListaPercursos
Alertas e Listas de Percursos
InformacaoEstradas
Informação de Estradas
InformacaoUtil
Informação Útil
ContactosUteis
Contactos Úteis
LinksInteresse
Links de Interesse
APPs
APPs
PremiosDistincoes
Prémios e Distinções
Contactos
Contactos
Entrar
Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro-Altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos
Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro-Altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores
14-02-2025
Inspeção Regional Educação
Autor:
Por favor, use apenas texto simples.
Email:
feedback:
Por favor, use apenas texto simples.
Fechar
Anexos
DL_n_9-A_2025, de 14 de fevereiro
Descritores
DL_n_9-A_2025, de 14 de fevereiro
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais