Na generalidade dos sistemas do direito do trabalho, a regulamentação por via convencional ocupa no meu entender um lugar central, constituindo as convenções coletivas de trabalho um dos principais instrumentos de regulamentação.
A Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva em 2017, e ao longo deste ano 2018, tem promovido a dinâmica da negociação, naturalmente com a colaboração e empenho das associações de empregadores e dos sindicatos, que neste domínio merecem particular evidência.
Através da concertação, do diálogo, da persistência e do sentido de responsabilidade temos vindo a percorrer um caminho, que no essencial visa dignificar o trabalho e os trabalhadores, considerando naturalmente o papel vital dos nossos empresários na obtenção do equilíbrio e da justiça social, sempre num quadro de ponderação e sustentabilidade. Assim, dou nota dos resultados da dinâmica da contratação coletiva, vide tabela -
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1. Acordo na Hotelaria: aumentos de 2,55% (2016); 2,5% (2017) e 1,5% (2018)
S.M. - 600€
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2. Similares de Hotelaria: 1,5% (2017); variação entre 1,5 a 3% consoante as categorias (2018)
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3. Horários do Funchal e Transportes Públicos: 1,5% (2018)
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4. Setor da Panificação/Bolachas: 1,5% (2018)
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5. Armazenamento, Engarrafamento, Comércio por Grosso e Exportação do Vinho da Madeira RAM: 1,5% (2018)
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6. Acordo de Empresa de Cervejas da Madeira: 2,5% (2018)
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7. Construção Civil: 1,5% (2018) – Recurso à Arbitragem Voluntária
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8. Club Golf Santo da Serra: 3% (2018)
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Entre outros setores.
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Outro setor que evidencio e que tem merecido toda a atenção é a área de higiene, segurança e saúde no trabalho, no sentido de promover uma cultura de prevenção, em que a Direção tem contribuído com a dinamização de ações de sensibilização e informação, tendo já sido realizadas só este ano 61 ações, estando previsto a continuidade destas. Neste âmbito, no final de outubro será promovida uma iniciativa sobre “Acidentes de Trabalho/Doenças Profissionais – Responsabilidade Civil”.
No âmbito da atividade de inspeção do trabalho, neste primeiro semestre, o serviço detetou 1.586 infrações a regras laborais, na sequência da realização de 4.356 ações inspetivas, das quais 1.580 foram desencadeadas por iniciativa do Serviço e as restantes 2.776 visaram a satisfação de 694 reclamações apresentadas por trabalhadores e organismos sindicais.
Ao nível dos atendimentos e esclarecimentos esta Direção Regional nos primeiros três trimestres do ano realizou 34639 esclarecimentos, no plano jurídico-laboral.
Assim, vamos continuar este trabalho com todos os nossos parceiros e com o envolvimento de toda a Direção, na busca das melhores soluções, com vista ao bem-estar de cada trabalhador, das empresas, da redistribuição de rendimentos e da saúde da economia regional.
No plano juslaboral continuaremos a acompanhar as convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho, da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho e a consequente evolução do quadro laboral nas suas múltiplas expressões e dimensões.
Madeira, 21 de setembro de 2018
O Diretor Regional
Savino Correia