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Bolsas de Estudos do Governo Regional

Para os estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de mestrado e TESP's. 17-01-2024 Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
Bolsas de Estudos do Governo Regional

No âmbito da sua política de ação social para o ensino superior, o Governo Regional da Madeira concede bolsas de estudo aos estudantes que se matriculem em cursos com os graus de licenciatura e de mestrado e, ainda, em cursos técnicos superiores profissionais (CTSP), quer em estabelecimentos de ensino superior da Madeira, quer fora da Madeira.
 
1. Para os estudantes que se encontrem a frequentar o ensino superior fora da Região e aos estudantes do Porto Santo que se encontrem a estudar, também, em estabelecimentos de ensino superior localizados na Madeira, pode ser concedida uma Bolsa de Estudos, que varia entre os 700,00€ e os 2.000,00€ anuais. Caso estudem no estrangeiro ainda poderão receber um complemento no valor de 1.500,00€.

 

1.1 Podem candidatar-se a esta bolsa os estudantes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Estejam matriculados ou inscritos em cursos ministrados em instituições de ensino superior sediadas fora da RAM, ou na RAM no caso dos estudantes residentes na Ilha do Porto Santo; 

b) Façam prova documental de carência económica, não podendo, neste sentido, a capitação média mensal do respetivo agregado familiar exceder o quantitativo máximo fixado nos termos previstos no artigo 5.º; 

c) Façam prova de que frequentaram a totalidade de um curso de ensino secundário num estabelecimento de ensino da RAM;

d) Façam prova de que os membros do agregado familiar, à altura da candidatura, são residentes na RAM.

 

1.2 Excecionalmente, pode candidatar-se à bolsa de estudos o candidato que, não se encontrando nas condições da alínea c) do número anterior, comprove: 
a) Ser emigrante que resida ou tenha residido na RAM ou familiar que com ele viva quer se trate do cônjuge, quer de parente de 1.º grau da linha reta e que tenha frequentado todo ou parte do ensino secundário em país estrangeiro; 
b) Ser filho de trabalhador, quer da Administração pública central, regional ou local, quer de organismo de coordenação económica ou de qualquer outro Instituto Público, designadamente magistrado, conservador, notário, funcionário judicial, membro das Forças Armadas ou das Forças de Segurança, cuja residência tenha sido mudada, temporariamente, para localidade situada fora da RAM em consequência de o progenitor ter entretanto passado a estar colocado nessa localidade; 
c) Ter frequentado um ou mais ciclos de estudos durante um período mínimo de seis anos num estabelecimento de ensino sedeado na RAM.

 

1.3 Pode candidatar-se, ainda, à bolsa o estudante que, não tendo reunidas as condições previstas na alínea d) anterior, comprove ser filho de emigrantes madeirenses. 

 

1.4 Podem, ainda, candidatar-se à bolsa de estudos os estudantes que, embora matriculados e inscritos em cursos de instituições de ensino superior sedeadas fora da RAM, se encontrem a residir na Região, e tenham de se deslocar, no mínimo, uma vez por mês à sua instituição de ensino superior.

 

O processo de candidaturas a esta bolsa de estudos costuma decorrer entre os meses de setembro a novembro.

 

2. Para além desta bolsa, é concedida a Bolsa Local, no valor de 500,00€ anuais, a estudantes que se encontrem a frequentar cursos superiores em estabelecimentos localizados na Região Autónoma da Madeira. 

 

Não poderão usufruir desta segunda bolsa os estudantes oriundos do Porto Santo que já beneficiem da primeira.

 

2.1 A bolsa de estudos local é concedida a estudantes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Esteja matriculado e inscrito em curso ministrado em instituição de ensino superior sediada na RAM ou que se encontre matriculado em curso ministrado em regime de ensino à distância, mesmo que fora da Região.

b) Usufrua de bolsa de estudos da Direção-geral do Ensino Superior;

c) Comprove que a capitação mensal calculada no âmbito da candidatura à bolsa referida na alínea anterior não é superior ao valor fixado nos termos do número 1 do artigo seguinte.

d) Faça prova de que frequentou a totalidade de um curso de ensino secundário num estabelecimento de ensino sedeado na RAM;

e) Faça prova de que os membros do agregado familiar, à altura da candidatura, são residentes na RAM.

2. Pode ser concedida Bolsa Local ao estudante que, não reunindo a condição da alínea d) do número anterior, comprove uma das seguintes situações:

      a) Ter frequentado um ou mais ciclos de estudos durante um período mínimo de seis anos num estabelecimento de ensino sedeado na RAM;

      b) Ser emigrante que resida ou tenha residido na RAM ou familiar que com ele viva quer se trate do cônjuge, quer de parente de 1.º grau da linha reta e que tenham frequentado todo ou parte do ensino secundário em país estrangeiro;

3. Pode candidatar-se, ainda, à Bolsa Local o estudante:

a) que, não tendo reunidas as condições previstas da alínea e) do número 1, comprove ser filho de emigrantes madeirenses, ou

b) cuja renovação da bolsa de estudos prevista na alínea b) do número 1 seja indeferida na sequência de reprovação académica, devendo para o efeito anexar ao respetivo processo de candidatura os documentos necessários para o cálculo da capitação.

4. A Bolsa Local não é atribuível para a frequência de dois cursos com o mesmo grau académico.

5. A Bolsa Local é acumulável com bolsas de estudos de outras entidades, as quais não contam para efeitos de cálculos previstos no presente regulamento.

6. A Bolsa Local não é acumulável com a bolsa atribuída nos termos do número 3 do artigo 2.º.

 

3. É atribuída, ainda, uma Bolsa Artística aos estudantes colocados em cursos de índole artística e desde que comprovada a sua relevância para a Região por parte do Diretor do Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng. Luiz Peter Clode. Para mais informações, consulte o Gabinete do Ensino Superior.

 

4. Finalmente, o Governo Regional concede Bolsas de Mérito aos estudantes do ensino superior. Estas bolsas são atribuídas aos três estudantes de cada curso do ensino secundário, com melhores notas de candidatura, de acordo com a seguinte distribuição: Ciências e Tecnologias (3 prémios para os estudantes colocados em cursos superiores das áreas das engenharias e tecnologias e 3 prémios para os colocados em cursos da área da saúde); Ciências Socioeconómicas; Artes Visuais; Línguas e Humanidades e Cursos das Vias Profissionalizantes.

As notas da candidatura a considerar são as de colocação em cursos e estabelecimentos onde os estudantes procederam à respetiva matrícula.

 

Para mais informações, contacte o Gabinete do Ensino Superior, no Edifício do Governo Regional, Av. Arriaga, ou pelo telefone 291 145 515.

 

Ligação para a aplicação informática de apoio: Bolsas de Estudo


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