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Lei de Precedências do Estado Português

Protocolo na Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia 21-12-2016 Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
Lei de Precedências do Estado Português

A Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, dispõe sobre a hierarquia e o relacionamento protocolar das altas entidades públicas. Dispõe também sobre a articulação com tal hierarquia de outras entidades inseridas no esquema de relações do Estado e ainda sobre a declaração do luto nacional.

 

Aplica-se em todo o território nacional e nas representações diplomáticas e consulares de Portugal no estrangeiro.

 

PDF – Lei de Precedências do Estado Português

 


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