Os Regimes Especiais de Acesso aplicam-se aos estabelecimentos de ensino superior público, particular e cooperativo, para a frequência de cursos de licenciatura e de mestrado integrado. Não são abrangidos por estes regimes os estabelecimentos de ensino superior militar e policial. Podem ingressar no ensino superior, através destes regimes, os estudantes que se encontrem numa das seguintes condições:
Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
Cidadãos portugueses bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
Oficiais do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das Forças Armadas;
Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa;
Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;
Praticantes desportivos de alto rendimento;
Naturais e filhos de naturais do território de Timor.
Praticantes Desportivos de Alto Rendimento É abrangido por este regime o estudante que reúna as condições definidas no Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro. Condições de Acesso ao Ensino Superior dos Praticantes Desportivos de Alto Rendimento (P. D. A. R.) através dos Regimes Especiais:
A apresentação das candidaturas decorre no Gabinete do Ensino Superior.