Sob propposta do Secretário Regional da Saúde, o Conselho de Governo, de 20 de outubro de 2016 decidiu tornar obrigatória a disponibilização nas máquinas de venda automática de todos os serviços do Governo Regional da Madeira de alimentos mais saudáveis com reduzido teor de sal, açúcar e gordura, proibindo a venda de alimentos hipercalóricos e de baixo valor nutricional tais como: bolachas, salgados, refrigerantes, chocolates, guloseimas, entre outros.
Esta medida foi anunciada pelo Secretário Regional da Saúde na sessão de abertura das XIII Jornadas da Diabetes da Madeira, onde participaram mais de 400 profissionais de saúde.