Entrar
Pesquisar
SRE
SRE
GSRE
GSRE
OGabinete
O Gabinete
Contactos
Contactos
Menu
Governo
Governo Regional da Madeira
SRE
Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
GSRE
Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
OGabinete
O Gabinete
InstrumentosGestao
Instrumentos de Gestão
AreasTematicas
Áreas Temáticas
Gestão Financeira
Gestão Financeira
Ensino Superior
Ensino Superior
Imagem e Protocolo
Imagem e Protocolo
Apoio Jurídico e Técnico
Apoio Jurídico e Técnico
Áreas de Apoio
Áreas de Apoio
Segurança nas Escolas
Segurança nas Escolas
Telensino
Telensino
Apoio administrativo
Apoio administrativo
Assessoria de imprensa
Assessoria de imprensa
Ligações Úteis
Ligações Úteis
Contactos
Contactos
Ensino Superior
Entrar
Conciliação e Apreciação das Condições de Trabalho
Mediação de conflitos de trabalho
21-10-2016
Trabalho
O diálogo social, a intervenção conciliatória e a assunção plena do tripartismo têm constituido vetores importantes da política laboral empreendida nesta Região Autónoma. Face à situação evidente no domínio dos processos coletivos, pela ação mais acentuada das associações representativas dos parceiros sociais - Sindicatos e Associações de Empregadores - revelando-se necessário institucionalizar, ao nível dos conflitos individuais, meios de intervenção que garantam a estes a possibilidade de recurso a soluções consensuais formalizadas que assegurem e tutelem os seus direitos de forma célere e eficaz, independentemente de a função conciliatória ser desde sempre uma das atribuições exercidas nos serviços da área laboral. Na procura de soluções consensuais face aos problemas e conflitos suscitados individualmente pelos trabalhadores e empregadores, justificam a criação deste Serviço Regional vocacionado para esta função.
Para além da função conciliatória, no âmbito dos conflitos individuais de trabalho, o respetivo Serviço Regional poderá assumir igualmente atribuições no que se refere à arbitragem voluntária de tais conflitos, cumprindo os formalismos legais inerentes ao seu reconhecimento e nos demais termos estabelecidos na legislação aplicável nomeadamente tendo presente o regime jurídico de arbitragem voluntária, previsto na Lei n.º 31/86, de 29 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de dezembro.
Autor:
Por favor, use apenas texto simples.
Email:
feedback:
Por favor, use apenas texto simples.
Fechar
Anexos
Descritores
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais