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Registo de Trabalho Suplementar
Trabalho Suplementar
21-10-2016
Trabalho
• O empregador deve manter um registo de trabalho suplementar em que conste a identificação do trabalhador, o número de horas prestadas (discriminadas por dias úteis, feriados e de descanso semanal obrigatório e complementar, total de horas de trabalho suplementar prestado, remuneração a pagar, descanso compensatório, fundamento do trabalho suplementar e visto do trabalhadora ser prestado logo a seguir à realização do trabalho suplementar).
• A Portaria n.º 712.º/2006, de 13 de Julho, aprovou o modelo a que deve obedecer o registo do trabalho suplementar, estabelecendo ainda que tal registo pode ser efetuado em livro ou noutro suporte documental adequado, designadamente em impressos adaptados a sistemas de relógio de ponto, mecanográficos ou informáticos.
• Os suportes documentais do registo de trabalho suplementar devem encontrar-se permanentemente atualizados, sem emendas ou rasuras não ressalvadas, e ser conservados em arquivo pelo prazo mínimo de 5 anos.
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