Os mapas relativos às declarações da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, são necessários à elaboração das respetivas declarações, obrigatórias e remetidas à Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública (SRF).
Os mapas deverão ser preenchidos pelos serviços, direções regionais, escolas básicas e secundárias e entidades públicas reclassificadas que posteriormente serão verificados e validados pela Divisão de Controlo e Reporte (DCR) e enviadas à SRF.
De acordo com o disposto na legislação em vigor, as declarações deverão ser enviadas ao membro responsável pela área das finanças e publicitadas no sítio da Internet da entidade, até ao dia 31 de janeiro de cada ano.