No dia 13 de dezembro de 2016, decorreu no auditório da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, uma reunião de trabalho entre dirigentes do Gabinete da Unidade de Gestão e Planeamento da SRE e elementos dos Conselhos Administrativos de 16 estabelecimentos de ensino da RAM. Esta reunião teve como ordem de trabalhos a operacionalização de procedimentos relativos à execução orçamental face à entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional que aprova o Orçamento da RAM para 2017.
Estatui o artigo 39.º do Orçamento da RAM para 2017 que «durante o ano de 2017, fica suspenso o fundo escolar previsto nos artigos 31.º a 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M, de 21 de junho, nas seguintes escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário:
a) Escola Básica e Secundária de Gonçalves Zarco
b) Escola Básica dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos com Pré-Escolar de Bartolomeu Perestrelo;
c) Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caniço;
d) Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Estreito de Câmara de Lobos;
e) Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior – Camacha;
f) Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Eduardo Brazão de Castro – São Roque;
g) Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Horácio Bento de Gouveia;
h) Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Santo António;
i) Escola Básica e Secundária Bispo D. Manuel Ferreira Cabral – Santana;
j) Escola Básica e Secundária da Calheta;
k) Escola Básica e Secundária da Ponta do Sol;
l) Escola Básica e Secundária de Santa Cruz;
m) Escola Básica e Secundária do Porto Moniz;
n) Escola Básica e Secundária Padre Manuel Álvares – Ribeira Brava;
o) Escola Básica e Secundária Prof. Dr. Francisco Freitas Branco – Porto Santo;
p) Escola Secundária de Jaime Moniz.»