A Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, dispõe sobre a hierarquia e o relacionamento protocolar das altas entidades públicas. Dispõe também sobre a articulação com tal hierarquia de outras entidades inseridas no esquema de relações do Estado e ainda sobre a declaração do luto nacional.
Aplica-se em todo o território nacional e nas representações diplomáticas e consulares de Portugal no estrangeiro.
PDF – Lei de Precedências do Estado Português