Nos termos do disposto no artigo 55.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 27 de agosto, com a redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 72/2015/M, de 21 de dezembro, em despacho de 7 de dezembro de 2016, a Sr.ª Chefe de Gabinete do SRE determina a organização do processo de eleição dos representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária.