Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do art.º 98º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de hoje, foi decidido desencadear e publicitar o procedimento para a 1ª Alteração da Estratégia Regional de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira aprovada pela resolução do Conselho Governo Regional nº 1 - B/2022.
Este projeto visa incluir a intenção do Governo de colmatar a baixa de competitividade e as limitações existentes na RAM, tendo sido feito um levantamento das necessidades mais urgentes ao nível das infraestruturas científicas e consagrando agora na Estratégia Regional de Especialização Inteligente (EREI).
Podem os interessados apresentar os seus contributos, enviando por email para o seguinte endereço eletrónico gabinete.sre@madeira.gov.pt, no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da presente publicitação.
Para efeitos de consulta, disponibilizamos o projeto de documento.