Nos termos e para os efeitos previstos no n.ol do artigo 98." do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n."4120I5, de 7 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 21 de juúo de 2023 foi decidido desencadear e publicitar o procedimento de implementação do Regulamento de Apoio Financeiro para Material de Educação.
Este Regulamento visa enquadrar o procedimento definido através de Resolução do Conselho de Govemo, quer para o próximo ano letivo, quer para os seguintes, e que se relaciona com a atribuição de um apoio financeiro para material de educação aos alunos em escolas públicas e escolas particulares com contrato de associação.