O sistema de certificação tem como objetivos:
Promover a qualidade e a credibilização da atividade das entidades formadoras que operam no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações;
Contribuir para que o funcionamento das atividades formativas tenha em conta a qualidade da formação ministrada e os seus resultados.
Este sistema é regulado por uma legislação, que enumera os requisitos a apropriar para que a entidade possa se candidatar à obtenção do estatuto de “entidade formadora certificada”.
Pressupostos do Sistema de Certificação:
A certificação consiste numa operação de validação técnica global e reconhecimento formal da capacidade formativa de uma entidade.
A avaliação da capacidade formativa é efetuada com base nas informações e elementos apresentados pela entidade e quando aplicável na observação local. Esta avaliação tem por base o cumprimento dos requisitos prévios e da apropriação do “Referencial de Certificação”.
As entidades são certificadas nas áreas de educação e formação nas quais demonstram deter as competências, meios e recursos adequados para atuar (capacidade formativa).
As áreas de formação estão enumeradas e descritas numa portaria própria.
O sistema de certificação é um sistema voluntário, porém há casos em que a “certificação” pode ser exigida, por exemplo, para o desenvolvimento das intervenções formativas apoiadas financeiramente no âmbito de Intervenções Operacionais do FSE (PO/FSE) “deve ser assegurado por entidades formadoras certificadas”. E ainda, constitui requisito obrigatório para certos tipos de intervenção formativa, tais como autorização de funcionamento de cursos de formação pedagógica de formadores, cursos de aprendizagem, cursos de educação de formação de adultos (EFA) e cursos de educação e formação de jovens (CEF).
Candidatura à Certificação:
Pode requerer a certificação qualquer entidade pública ou privada sediada na RAM que tenha uma intervenção no âmbito da formação.
O processo de candidatura à Certificação formaliza-se através da apresentação do “Dossier de Certificação” e das evidências de cumprimento necessárias, solicitadas nesse formulário.
Estes elementos constituem instrumentos fundamentais e permitem à entidade identificar e caracterizar a atividade formativa desenvolvida, as competências detidas e os meios e recursos envolvidos.
De salientar que as candidaturas estão “abertas” durante todo o ano.
Informação Geral:
Qualquer cidadão pode, através da consulta ao nosso sítio, ter acesso às entidades formadoras certificadas na RAM, seu respetivo perfil de certificação e contactos.
Para além das entidades certificadas, divulgamos ainda pela mesma via, as entidades cujo estatuto foi revogado ou caducado.
A “qualidade” da formação, na nossa opinião, deve ser um fator preferencial aquando da opção por uma entidade formadora.