CONSUMIDOR / UTENTE
A partir do dia 1 de julho de 2017, os consumidores e utentes podem reclamar sobre mais setores no formato eletrónico do Livro de Reclamações.
Pode agora utilizar o formato eletrónico do livro de reclamações, caso tenha uma reclamação contra uma empresa que desenvolva uma atividade fiscalizada/regulada pela ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e ARAE – Autoridade Regional das Atividades Económicas.
Para que os operadores económicos/empresas fiscalizados pela ASAE/ARAE consigam adaptar-se de forma eficaz e segura ao livro de reclamações eletrónico, irão dispor de um período de adesão e registo na plataforma, compreendido entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019.
Aceda ao Livro de Reclamações Eletrónico e verifique se o operador económico contra o qual quer reclamar já se encontra registado na plataforma. Caso não se encontre, pode fazer a reclamação no formato físico.
EMPRESAS / OPERADORES ECONÓMICOS
Está em curso a segunda fase de implementação do Livro de Reclamações Eletrónico que decorre entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019.
Quando é que os operadores económicos são obrigados a disponibilizar o livro de reclamações eletrónico?
a) Operadores dos setores da grande distribuição, dos empreendimentos turísticos e agências de viagens e turismo - Os operadores económicos no âmbito das atividades de hotelaria, das agências de viagens e turismo e da grande distribuição já se encontram inseridos na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico. Para efeitos de confirmação do registo, estes operadores devem proceder de acordo com as instruções que lhes forem remetidas para a sua caixa de correio eletrónico pela Plataforma.
b) Operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE/ARAE.
c) Operadores económicos que exerçam atividades sujeitas a regulação - Os operadores económicos que exerçam atividades reguladas pelas Entidades Reguladoras/fiscalizadoras ANAC, AMT, BbP, ASF, CMVM, IMPIC, ERS, INFARMED, IGAC, ERN, OMV, IGEC e ISS serão integrados na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico, de acordo com uma calendarização a determinar entre a DGC/INCM e a respetiva Entidade Reguladora.
Os operadores económicos que disponibilizam o Livro de Reclamações Eletrónico devem obedecer às regras previstas no Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de setembro, das quais se destaca a obrigação de resposta ao consumidor no prazo de 15 dias úteis a contar da data da receção da reclamação.
Aceda ao Livro de Reclamações Eletrónico aqui.
Linha de atendimento - Dias úteis: 09h30 - 18h00
Número: 217 998 010
Entidades Reguladoras ou Fiscalizadoras que se encontram na plataforma do Livro de Reclamações:
ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
ERSAR - Entidade Reguladora de Águas e Resíduos
ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
TP - Turismo de Portugal
IRAE - Inspeção Regional das Atividades Económicas dos Açores
ARAE - Autoridade Regional das Atividades Económicas da Madeira
ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil
IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção
ERSARA - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores
PSP - Polícia de Segurança Pública
IRTur - Inspeção Regional do Turismo dos Açores
OMV - Ordem dos Médicos Veterinários
CMVM - Comissão do Mercado e Valores Mobiliários
ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
BdP - Banco de Portugal
IGEC - Inspeção Geral da Educação e Ciência
AMT - Autoridade para a Mobilidade e Transportes
IGAC - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
DGC - Direção Geral do Consumidor
ERS - Entidade Reguladora da Saúde
INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P
SRIJ - Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal
DRS - Direção Regional da Saúde dos Açores
IAS - Saúde Madeira ISS - Instituto de Segurança Social
IGMTSS - Inspeção Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
ISS - Instituto da Segurança Social
ENSE - Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E.
IRN - Instituto dos Registos e Notariado