Nas creches/infantários e nas escolas do 1.º ciclo com pré-escolar, os psicólogos da DRE desenvolvem a sua ação integrando as equipas multidisciplinares dos Centros de Recursos Educativos Especializados (CREE`s).
Nas escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, os psicólogos da DRE integram os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) de cada estabelecimento de ensino. Os SPO são considerados unidades especializadas de apoio educativo, integradas na rede escolar. Os SPO foram criados pelo Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio, concretizando, assim, o previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86).
A presença do psicólogo na escola favorece a colaboração entre os diferentes agentes educativos, estruturas e serviços da comunidade, facilitando a prestação de serviços compreensivos e integrados a alunos e famílias, potencialmente mais eficientes e eficazes.