O Plano Regional de Apoio ao Desporto (PRAD) define os valores máximos a atribuir a cada capítulo de apoio ao desporto e às respetivas entidades desportivas dos Capítulos II, III, IV-secção I, V-competição regional /futebol sénior e capítulo VI- secção I para a época desportiva 2018/2019.