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Perguntas frequentes: Contribuição sobre os sacos de plástico na Região Autónoma da Madeira
O artigo 64.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2018/M, de 31 de dezembro, alterou o regime jurídico da contribuição regional sobre os sacos de plástico, aprovado pelo artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/M, de 13 de agosto, alargando a sua base de incidência e alterando os valores a cobrar.
26-03-2019
Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas
Foi criado um documento com “perguntas frequentes”, a propósito da contribuição regional criada que incide atualmente sobre os sacos de plástico produzidos, importados ou adquiridos na Região Autónoma da Madeira (R.A.M.), bem como sobre os mesmos sacos que sejam expedidos para esta Região.
Poderá sempre nos contactar através do email de apoio:
apoiocontribuicaosacosplastico@madeira.gov.pt
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