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Devolução do IVA - Programa de Apoio
Devolução do IVA - Programa de apoio às bandas filarmónicas, tunas, grupos folclóricos e de música tradicional da Região Autónoma da madeira - Decreto Legislativo Regional n.º 10/2018/M de 25 de julho
13-01-2020
Direção Regional da Cultura
O período de candidatura ao Programa de apoio às bandas filarmónicas, tunas, grupos folclóricos e de música tradicional da Região Autónoma da Madeira, no âmbito do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2018/M de 25 de julho – Devolução do IVA, regulamentado pela Portaria n.º 95/2019, de 11 de março, decorre durante o mês de janeiro de 2020, referindo-se às despesas efetuadas durante o ano civil anterior (2019). Neste sentido, remetemos o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2018/M de 25 de julho, e a Portaria n.º 95/2019, de 11 de março, para consulta, bem como o formulário de candidatura, caso a vossa instituição, pretenda apresentar a respetiva candidatura, em 2020 (até 31 de janeiro de 2020) .
Legislação aplicável:
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2018/M de 25 de julho
Portaria n.º 95/2019 Regulamenta o programa de apoio às bandas filarmónicas, tunas, grupos folclóricos e de música tradicional da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2018/M, de 25 de julho
Formulário: Preenchimento manual (imprimir e preencher à mão)
Formulário: Preenchimento digital (preencher e imprimir digitalmente)
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Devolução do IVA - Programa de Apoio
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