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Medidas relativas à organização do 3.º período na Região
As escolas de todos os ciclos de ensino, da rede pública e particular, elaboram, até ao próximo dia 17, um "Plano de Ensino à Distância"
14-04-2020
Direção Regional de Educação
O 3.º período do ano letivo 2019/2020 inicia-se até ao próximo dia
20 de abril,
de acordo com o seguinte:
1
. São adotadas na Região as medidas anunciadas a nível nacional relativamente às condições de finalização do ano letivo 2019/20, designadamente no que respeita à não realização: das provas de aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos do ensino básico; das provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade; das provas a nível de escola realizadas como provas finais do ensino básico; de exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.
2.
As escolas de todos os ciclos de ensino, da rede pública e particular, elaboram, até ao próximo dia 17, um
‘Plano de Ensino à Distância’,
de acordo com as suas realidades, divulgando o mesmo na sua página da internet, e promovendo a implementação do mesmo no sentido de manter contato direto: com os alunos, no sentido da promoção das aprendizagens, através dos docentes das diversas disciplinas; com as famílias, no sentido de esclarecimento permanente das condições, objetivos e acompanhamento da realização do ensino à distância, através do diretor de turma; concomitantemente, os alunos a frequentar qualquer um dos anos letivos do ensino básico são incentivados a acompanhar os conteúdos pedagógicos que serão disponibilizados pela RTP Memória para todo o país, sempre de acordo com as indicações dos seus professores.
3.
Relativamente ao Ensino Secundário, em complemento e articulação com ‘Plano de Ensino à Distância’ de cada escola, são adotadas as seguintes medidas: emissão específica de sessões de conteúdos pedagógicos, através da RTP Madeira, em disciplinas de 10.º, 11.º e 12.º anos, num total de 17, correspondentes àquelas com maior número de alunos inscritos; de acordo com as decisões nacionais, os alunos apenas realizarão exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de concurso nacional de acesso ao ensino superior, nos prazos e condições que venham a ser estabelecidos.
4.
Relativamente aos Cursos Profissionais e aos Cursos de Educação e Formação, dar-se-á igualmente início ao ensino não presencial, sendo posteriormente decidido: as formas adequadas de conclusão de algumas das suas componentes de formação, nomeadamente formação em contexto de trabalho/estágios, de acordo com as orientações que venham a ser emanadas a nível nacional; as escolas, no âmbito do seu ‘Plano de Ensino à Distância’, definem o conjunto de evidências que permitam validar o cumprimento da carga horária das diversas componentes de formação destes cursos.
5
. No que respeita ao apoio às famílias, decide-se: dar continuidade à intervenção dos técnicos especializados das diferentes áreas que estavam a ser realizadas em ambiente escolar, desenvolvendo atividades de apoio à aprendizagem e à inclusão, particularmente orientadas aos alunos com ‘necessidades educativas especiais’, que podem ser orientadas à distância, salvaguardando o respeito pela identidade das famílias em causa; incentivar a utilização de equipamentos próprios das escolas que permitam, quando tal se justifique, a realização do ensino à distância, através da cedência temporária de equipamentos com tal finalidade; assegurar que os apoios em vigor para as famílias com filhos até aos 12 anos ou maiores em caso de deficiência ou doença crónica, sejam aplicados na Região, através do Centro Regional de Segurança Social.
6.
Todas estas medidas são válidas até a eventual reabertura dos estabelecimentos de ensino, na sequência de decisão das entidades sanitárias. (Esta informação foi retirada do site do Governo Regional da Madeira)
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