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Fundos Disponíveis
Atribuição de Fundos Disponíveis no âmbito da Circular n.º 11/ORÇ/2015 de 30 de dezembro da Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública e do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, para o mês de outubro
Decreto-Lei n.º 60/2026, de 24 de fevereiro
Reestrutura o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., e cria o Instituto para os Direitos das Pessoas com Deficiência, I. P.
Direitos Humanos
O domínio de cidadania Direitos Humanos integra a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) e faz parte das AE da componente do currículo de CD, de acordo com o Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho.
Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro
Cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., e aprova a respetiva orgânica e extingue o Instituto de Avaliação Educativa, I. P., a Direção-Geral da Educação, a Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura e o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares
Decreto-Lei n.º 7/2025, de 11 de fevereiro
Habilitações conferidas por sistemas educativos estrangeiros ou por programas educativos internacionais, correspondentes ao ensino básico português
Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril-Altera o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção
Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção
Presidente da República promulga diploma que altera o regime jurídico do MENAC
Presidente da República promulga diploma que altera o regime jurídico do MENAC-O Presidente da República promulgou no passado di 16 de abril o diploma do Governo que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, diploma que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção. A nota oficial pode ser consultada no site da Presidência da República.
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março-Altera os regimes de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação, de recuperação do temp
Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março-Altera os regimes de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação, de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e o do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente e que cria o apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes, alterando os Decretos-Leis n.os 32-A/2023, de 8
Decreto-Lei n.º 12/2025, de 21 de fevereiro-Altera o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, consolidando a implementação das provas de Monitorização da Aprendizagem no final dos 4.º e 6.º anos de escolaridade
Decreto-Lei n.º 12/2025, de 21 de fevereiro-Altera o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, consolidando a implementação das provas de Monitorização da Aprendizagem no final dos 4.º e 6.º anos de escolaridade
Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro-Altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos
Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro-Altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores
Parecer n.º 4/2025, de 13 de fevereiro-Parecer sobre a alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
Parecer n.º 4/2025, de 13 de fevereiro-Parecer sobre a alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
Conselho Nacional de Educação (CNE)-Parecer sobre a alteração ao Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho.
CNE-Parecer sobre a alteração ao Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho.
Decreto-Lei n.º 7/2025, de 11 de fevereiro-Estabelece o regime específico de posicionamento dos alunos que estejam abrangidos pela escolaridade obrigatória portuguesa e sejam titulares de habilitações conferidas por sistemas educativos estrangeiros..
Estabelece o regime específico de posicionamento dos alunos que estejam abrangidos pela escolaridade obrigatória portuguesa e sejam titulares de habilitações conferidas por sistemas educativos estrangeiros ou por programas educativos internacionais, correspondentes ao ensino básico português
Decreto-Lei n.º 8/2025, de 11 de fevereiro-Altera o Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, que aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico
DL n.º 8/2025, de 11/02-Altera o Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, que aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico
Portaria n.º 29/2025/1, de 7 de fevereiro-Procede à segunda alteração à Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do D
Portaria n.º 29/2025/1, de 7 de fevereiro-Procede à segunda alteração à Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual
Formulário de candidatura aos Cursos Profissionais - Ensino Ensino Secundário
Ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho que adapta o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de Julho à RAM, retificado pela Declaração de Retificação n.º 29-A/2018, de 4 de setembro
Lista de Reposicionamento Remuneratório - Técnicos Superiores
Reposicionamento na nova estrutura remuneratória dos trabalhadores integrados na carreira geral de técnico superior. Lista Nominativa elaborada ao abrigo do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro.
Oficio Circular n.º 34
Decreto-Lei n.º 88/2023-Carreiras Especiais-Informática
Site do MENAC - Mecanismo Nacional Anticorrupção - já em funcionamento
O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), entidade administrativa independente tendo por missão promover a transparência e a integridade na ação pública e garantir a efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas, concretiza o quadro legal resultante da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, e do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021.
Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho de 2023-Altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação
Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho de 2023-Altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens
Parecer CNE sobre a proposta de diploma que altera o Decreto-Lei n.º 54 e o Decreto -Lei n.º 55/2018, ambos de 6 de julho, Regime Jurídico da Educação Inclusiva e Currículo dos Ensinos Básico e Secundário
Parecer CNE sobre a proposta de diploma que altera o Decreto-Lei n.º 54 e o Decreto -Lei n.º 55/2018, ambos de 6 de julho-Regime Jurídico da Educação Inclusiva e Currículo dos Ensinos Básico e Secundário
Parecer CNE n.º 3/2023, de 18 de abril-Proposta de Decreto-Lei n.º 92/XXIII/2023
Parecer CNE n.º 3/2023, de 18 de abril-Proposta de diploma que prevê, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior
Decreto-Lei n.º 22/2023, de 3 de abril
Decreto-Lei n.º 22/2023, de 3 de abril - Estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior.
Ofício Circular N.º 063 de 4 de abril de 2023
Inscrições para a realização de Provas e Exames - Conclusão do Ensino Básico e do Ensino Secundário/Acesso ao Ensino Superior em 2O23. Vias ou Ofertas de Qualificação de Nível Básico e Secundário: - Cursos de Educação e Formação (CEF); - Cursos Vocacionais (CV); -Cursos Profissionais (CP); - Cursos do Sistema de Aprendizagem (SA-IEFP); - Cursos do Ensino Recorrente; - Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA); - Processos de RVCC;- Vias de Conclusão do Decreto-Lei n.º 357 /2007, de 29 de
Ofício Circular n.º 29/2022
Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho.
Foi publicado o diploma que estabelece o regime de mobilidade para o continente por motivo de doença
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho
Registo Automóvel
O registo automóvel destina-se aos atos relativos a veículos a motor e respetivos reboques podem ser efetuados e os respetivos meios de prova obtidos em qualquer conservatória com competência para a prática de atos relativos a veículos, independentemente da sua localização geográfica (n.º 1 do Artigo 2.º-A, do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro).
Declaração de Retificação n.º 47/2019, de 3 de outubro de 2019-: Declaração de Retificação à Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, «Primeira alteração, por apreciação parl
Declaração de Retificação n.º 47/2019, de 3 de outubro de 2019-: Declaração de Retificação à Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, «Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva»
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho de 2018-Estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho de 2018-Estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 545/2021171441502 -Diário da República n.º 181/2021, Série I de 2021-09-16
"Não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 3.º da Lei n.º 16/2021, de 17 de abril, na parte em que adita o artigo 4.º-C ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro (estabelece medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais)(...)"
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