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Conselho Nacional de Educação-Ensino da música no ensino geral de crianças dos três aos doze anos de idade, no ensino artístico especializado e no ensino profissional

Relatório Técnico-versão preliminar 15-04-2026 Inspeção Regional Educação
Conselho Nacional de Educação-Ensino da música no ensino geral de crianças dos três aos doze anos de idade, no ensino artístico especializado e no ensino profissional

"1. Introdução

O presente relatório resulta dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especializada Eventual (CEE), criada pelo despacho 2/PR/2024 do Presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), Domingos Fernandes, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 291/1996, de 17 de dezembro (Lei Orgânica do CNE), com o objetivo de analisar e perspetivar o desenvolvimento do ensino da música em Portugal Continental, tanto no ensino geral como no ensino artístico especializado e no ensino profissional. Excetuam-se desta abordagem as situações específicas da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira [1 ], por configurarem realidades distintas, nomeadamente, no plano normativo-legal, do panorama existente no território de Portugal Continental. Deste modo, sempre que surja a referência a Portugal ela aplica-se apenas ao território continental. A criação desta comissão enquadra-se num momento particularmente relevante da política educativa nacional. Por um lado, o alargamento da escolaridade obrigatória e a consolidação do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória reforçaram a centralidade das dimensões estética e artística na formação integral dos jovens, por outro, a evolução das últimas décadas no domínio do ensino artístico especializado da música — nomeadamente o crescimento da rede, o aumento do número de alunos e o reforço do contrato de patrocínio — trouxe consigo novos desafios estruturais e a necessidade de uma reflexão estratégica. O Conselho Nacional de Educação (CNE) tem vindo a pronunciar-se, desde 1989, relativamente à realidade do ensino geral e artístico especializado da música, através de pareceres e contributos com especial ênfase na tipologia de cursos e na habilitação docente para o ensino geral da música e o artístico especializado da música. Para uma informação mais detalhada consultar o Anexo VI. A primeira reunião da CEE teve lugar a 25 de junho de 2024 e contou com a presença do Presidente do CNE, que enquadrou a missão, as finalidades e os resultados esperados dos trabalhos. Nessa sessão foi apresentado um cronograma orientador, estruturado em cinco momentos fundamentais: recolha de dados; definição do quadro de desenvolvimento pretendido; identificação de medidas; realização de audições; e redação do relatório final. Este cronograma, assumido como instrumento de trabalho flexível, orientou o desenvolvimento subsequente das atividades. Desde o início, a CEE assumiu como princípio metodológico fundamental a necessidade de fundamentar a reflexão em dados objetivos e em auscultação qualificada de agentes do terreno. Para esse efeito, foram promovidas reuniões institucionais com a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP), visando a identificação e disponibilização de dados existentes, bem como a criação de mecanismos de recolha adicional de informação. Foi ainda equacionada a articulação com a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) e com a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), para efeitos de aprofundamento estatístico e recenseamento de docentes. No que respeita à recolha de dados, foi desenvolvido um questionário dirigido às escolas do ensino geral e às escolas que oferecem ensino artístico especializado, operacionalizado através das plataformas da DGEstE. No caso do ensino artístico especializado, foi igualmente considerada a articulação com os sistemas de gestão utilizados pelas escolas, de modo a facilitar a extração e tratamento da informação. Ao longo de 2025, foram analisados os dados recolhidos, e identificadas incongruências e lacunas que exigiram verificação adicional junto de escolas e cruzamento de fontes.

Para além da recolha e tratamento de dados quantitativos, a Comissão promoveu audições de especialistas, diretores de escolas e representantes institucionais, bem como consultas a académicos estrangeiros, cujos contributos foram integrados na reflexão. No plano organizativo, a CEE funcionou em regime presencial e misto (presencial e online), reunindo regularmente ao longo do seu período de vigência. A metodologia de trabalho assentou em três níveis complementares: 1. Trabalho em plenário, com análise conjunta de dados, definição de domínios estruturantes e discussão conceptual; 2. Constituição de grupos de trabalho temáticos, um dedicado ao ensino da música no ensino geral, e outro dedicado ao ensino artístico especializado e ensino profissional de música; 3. Redação colaborativa, através da partilha eletrónica de textos em que cada membro foi convidado a inscrever propostas de alteração e que foram posteriormente revistos, alteração a alteração, em reuniões plenárias. Na fase final dos trabalhos, os textos dos relatórios foram objeto de análise detalhada e discussão coletiva, com registo imediato de propostas de alteração e aperfeiçoamento, assegurando coerência interna e alinhamento com a missão da Comissão. Foi igualmente desencadeado o processo formal de elaboração da Recomendação, nos termos regimentais do CNE. O presente relatório é, assim, o resultado de um processo estruturado, participado e progressivamente aprofundado, que combinou a recolha sistemática de dados, análise crítica da legislação e das práticas existentes, a audição de especialistas e o debate plural entre membros com diferentes responsabilidades institucionais. O trabalho desenvolvido visa contribuir para uma visão estratégica do ensino geral e do ensino especializado da música em Portugal, assente em princípios de qualidade, equidade territorial e coerência entre níveis e ofertas de ensino. A comissão espera que o presente relatório auxilie o Conselho Nacional de Educação a encontrar fundamentos sólidos para a formulação de orientações e recomendações no domínio das políticas públicas educativas. O Despacho de criação definiu como objeto da CEE o desenvolvimento do ensino geral da música de crianças dos 3 aos 12 anos de idade e do ensino artístico especializado da música, prevendo a elaboração de dois relatórios-síntese — um relativo ao ensino geral e outro ao ensino artístico especializado (incluindo o ensino profissional da música) que agora se apresentam reunidos num único documento, embora mantendo a identidade de cada componente. A CEE tem igualmente a incumbência de preparar a apresentação de uma proposta de Recomendação ao plenário do Conselho Nacional de Educação."

 

"1. Sem prejuízo desta opção, foi incluído um estudo de caso sobre a Região Autónoma da Madeira e algumas escolas desta região autónoma responderam ao inquérito do ensino da música no ensino geral."

 


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