Pesquisar

Requeijão da Madeira - Indicação Geográfica Protegida: Consulta Pública

Teve início a Consulta Pública para o processo de registo como Indicação Geográfica Protegida 07-09-2021 Agricultura e Desenvolvimento Rural
Requeijão da Madeira - Indicação Geográfica Protegida: Consulta Pública

Denomina-se por «Requeijão da Madeira», por vezes também chamado de «Requeijão Madeirense», o produto lácteo fresco resultante da precipitação ou coagulação pelo calor do leite de vaca inteiro, acidificado naturalmente pela ação das bactérias lácticas nativas que se desenvolvem no leite cru e que, segundo o modo particular e tradicional de produção regional, é obtido sem adição de qualquer coalho, fermento ou acidificante, apenas adicionado de sal e não submetido a processo de cura.

Porque a denominação «Requeijão da Madeira» reúne as condições necessárias para ser registada como Indicação Geográfica Protegida (IGP) ao abrigo dos Regimes de Qualidade da União Europeia, foi emitida decisão favorável da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural no passado dia 17 de agosto de 2021 ao pedido de registo subscrito pelos responsáveis pelas unidades artesanais que se dedicam à produção deste produto no território da ilha da Madeira, que demonstraram ter interesse legítimo nesta produção e que, a título voluntário, procederam à sua inscrição no Agrupamento dos Produtores do Requeijão da Madeira, criado pelo Despacho n.º 43/2020, de 28 de janeiro, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), Série II, de 28 de janeiro.

Assim, dando cumprimento ao procedimento aplicável foram publicados os avisos oficiais (Aviso n.º 35/2021/M, do Diário da República, de 01 de setembro, e o Aviso n.º 557/2021, de 01 de setembro, do JORAM), que tornam público que os produtores inscritos no Agrupamento dos Produtores do Requeijão da Madeira solicitaram o registo da denominação «Requeijão da Madeira» como IGP, pelo que se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data destas publicações o respetivo procedimento de oposição nacional, de modo a que qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo nesta produção e estabelecida ou residente em Portugal, pode consultar os documentos que o instruem o processo e apresentar propostas de alteração ou uma declaração de oposição devidamente fundamentado, através desta página eletrónica ou da DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.


Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade aqui.