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Denominação «Mel-de-Cana da Madeira» inicia processo para ser registada como Denominação de Origem Protegida (DOP)

Aberto o respetivo procedimento de oposição nacional. 30-12-2021 Agricultura e Desenvolvimento Rural
Denominação «Mel-de-Cana da Madeira» inicia processo para ser registada como Denominação de Origem Protegida (DOP)

Denomina-se por «Mel-de-Cana da Madeira», por vezes também chamado de «Mel-de-Cana Sacarina da Madeira», o xarope resultante da depuração, clarificação e concentração do sumo natural, não fermentado, proveniente da moenda da cana sacarina (Saccharum officinarum L.) produzida exclusivamente na ilha da Madeira, sem adição de qualquer produto regulador do pH ou promotor da inversão da sacarose, nem de quaisquer edulcorantes ou conservantes naturais ou artificiais e seguindo o modo tradicional de produção madeirense.

 

Porque a denominação «Mel-de-Cana da Madeira» reúne as condições necessárias para ser registada como Denominação de Origem Protegida (DOP), ao abrigo dos regimes de qualidade instituídos pelo Regulamento (UE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, no passado dia 29 de novembro de 2021, foi emitida decisão favorável da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, na qualidade de autoridade regional competente nestas matérias, ao pedido de registo subscrito pelos responsáveis pelas unidades que, na ilha da Madeira, se dedicam à esta produção e que, em 01 de outubro de 2020, celebraram com a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SRA/DRA), um Contrato de Consórcio para a constituição do “Agrupamento dos Produtores do Mel-de-Cana da Madeira”, que tem por objeto a promoção de todos os atos inerentes ao registo da denominação "Mel-de-Cana da Madeira" como DOP.

 

Assim, dando cumprimento ao procedimento aplicável foram publicados os avisos oficiais (Aviso n.º 45/2021/M, do Diário da República, de 29 de dezembro, e o Aviso n.º 1074/2021, de 29 de dezembro, do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira), que tornam público que os produtores que constituíram o “Agrupamento dos Produtores do Mel-de-Cana da Madeira”, solicitaram o registo da denominação «Mel-de-Cana da Madeira» como DOP, pelo que se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data destas publicações, o respetivo procedimento de oposição nacional, de modo a que qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo nesta produção e estabelecida ou residente em Portugal, pode consultar os documentos que o instruem o processo e apresentar propostas de alteração ou uma declaração de oposição devidamente fundamentada, através desta página eletrónica ou na da DGADR - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.


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