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Médico-veterinário para os munícipios

Proposta do Governo será enviada para a Assembleia. 28-12-2016 Agricultura e Desenvolvimento Rural
Médico-veterinário para os munícipios

Foi aprovado em Conselho de Governo, uma proposta de Decreto Legislativo Regional, que cria a figura de médico-veterinário de município da Região Autónoma da Madeira. No fundo, trata-se de um diploma que establece que todos os municípios da Região têm de dispor dos serviços de um médico-veterinário, competindo às respetivas câmaras proceder à sua contratação nos termos legais aplicáveis. 

Abre no entanto a possibilidade de que, uma câmara municipal de município com população igual ou inferior a 15.000 habitantes possa acordar com uma única outra câmara municipal com as mesmas características, e de preferência territorialmente confinante, as condições à contratação de um mesmo médico-veterinário.
Para o secretário regional de Agricultura e Pescas este é mais um passo no cumprimento do Programa de Governo.  “Queremos o bem-estar dos animais, quer de produção pecuária, quer de companhia e há passos elementatres que têm que ser tomados. Uma sociedade que respeita os animais é uma sociedade evoluída e a figura do médico-veterinário de município vem confirmar esse princípio” disse Humberto Vasconcelos.
Competirá igualmente às câmaras municipais, a recolha e captura de animais de companhia e errantes o que forçosamente obrigará à existência de mais centros de recolha (Canis) que poderam ser partilhados por municípios.
Recorde-se que já neste mandato foi aprovado o Decreto Legislativo que estabelece a proibição do abate de animais de companhia e errantes e um programa de esterilização na Região Autónoma da Madeira colocando a Madeira na vanguarda nacional da defesa e bem-estar dos animais de companhia e errantes.

Funções do «médico-veterinário de município»:

- Conceção, e implementação dos programas de esterilização;
- A identificação eletrónica de canídeos e felídeos;
- A realização das campanhas de profilaxia antirrábica;
- A promoção da recolha de cadáveres de animais de companhia e errantes, nos domicílios, nas vias e locais públicos;
- A monitorização das populações de animais errantes;  
- A coordenação das vistorias ao domicílio no âmbito da higiene habitacional e bem-estar animal de animais de companhia;
- A coordenação da recolha, e transporte de animais de companhia e errantes para o CRO, nos termos da legislação aplicável;
- A intervenção em outras situações em que se verifiquem irregularidades na preservação da saúde animal e ou do bem-estar animal;
- A participação, quando solicitada pela Direção Regional de Agricultura (DRA), enquanto entidade coordenadora, nos processos de licenciamento da atividade pecuária
- A promoção das campanhas de sensibilização;
- A participação na Comissão Técnica de Classificação para a avaliação dos Centros de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV), nos termos da legislação aplicável; 
- A participação, quando solicitada pela DRA, enquanto entidade coordenadora, nos processos de permissão administrativa de alojamentos para hospedagem de animais de companhia;
- A supervisão das atividades dos CAMV, e das entidades que exploram alojamentos para hospedagem de animais de companhia.

Ao médico-veterinário de município, em colaboração com a DRA e a Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE), compete:
- O controlo higiossanitário regular a veículos de transporte de animais e de produtos de origem animal, e de venda ambulante;
- O controlo higiossanitário regular de talhos, de peixarias e de outros estabelecimentos de fabrico, conservação, armazenamento ou comercialização de animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- O controlo higiossanitário dos locais, dos animais expostos e dos produtos de origem animal comercializados em eventos ocasionais;
- A emissão de parecer a projetos de instalação de estabelecimentos de fabrico, conservação, armazenamento ou comercialização de produtos de origem animal e seus derivados;
- A participação, quando solicitada pela DRA, enquanto entidade coordenadora, em vistorias de licenciamento de estabelecimentos de fabrico, conservação, armazenamento ou comercialização de produtos de origem animal e seus derivados;
- A intervenção em situações onde esteja em causa a saúde e ou a segurança pública, no âmbito da interação homem-animal.


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