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Governo adianta 3,3 milhões para financiar investimentos agrícolas

Apoio surge no âmbito dos projetos do PRODERAM 2020 20-04-2020 Agricultura e Desenvolvimento Rural
Governo adianta 3,3 milhões para financiar investimentos agrícolas

No âmbito das medidas temporárias e excecionais que a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural implementou, de forma a minimizar eventuais impactos na execução dos projetos cofinanciados através do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira - PRODERAM 2020, cerca de 50 promotores de projetos cofinanciados recebem esta segunda-feira 3,3 milhões de euros de apoios.

Esta importante ajuda insere-se num vasto conjunto de medidas promovidas pelo Governo Regional, que estão plasmadas no Jornal Oficial da Região, através da Resolução n.º 152/2020, e traduz-se na antecipação, a título de adiantamento, de 70% das ajudas requeridas pelos promotores privados através de pedidos de pagamento submetidos junto do Instituto Financiador de Agricultura e Pescas (IFAP), entidade que, aquando de uma posterior validação destes adiamentos, procederá, sempre que seja o caso, ao pagamento das ajudas remanescentes.

Esta medida, que beneficia promotores de projetos de apoio ao investimento nas explorações agrícolas, regadios coletivos, intervenção em muros de pedra, medidas florestais e iniciativa LEADER, é a primeira de vários adiantamentos que serão efetuados, nos mesmos moldes, sem prejuízo dos normais pagamentos de apoios aos investimentos que são efetuados todos os meses, ocorrendo o próximo já no próximo dia 30 de abril.

Nesse sentido, outra das medidas do executivo que visam promover a liquidez, é o adiantamento contra fatura aos pequenos agricultores.

É especialmente dirigida aos promotores de projetos de apoio aos pequenos investimentos nas explorações agrícolas (ação 4.1.1. do PRODERAM 2020) e projetos de restabelecimento do potencial agrícola (submedida 5.2 do PRODERAM 2020), decorrentes de acontecimentos catastróficos, como o foram os incêndios de 2016 e as intempéries de fevereiro e março de 2018, sendo que esta antecipação contra fatura agora instituída distingue-se pelo facto de prescindir da prestação de quaisquer garantias, tendo apenas os promotores de o regularizar, comprovando, num prazo de 30 dias úteis, a liquidação das respetivas faturas.

 

Outras medidas

Embora sem cariz financeiro, estão já implementadas outras medidas que se revestem de enorme importância para os promotores de projetos na medida em que vêm facilitar a gestão e a execução dos mesmos, traduzidas numa maior flexibilização de prazos, maior número de pedidos de pagamento de ajudas passíveis de serem submetidos, maior flexibilização da execução dos projetos e das suas metas.

Neste particular, foram prorrogados por três meses os prazos legais e contratualmente definidos para o início e a conclusão da execução física e financeira dos projetos não concluídos e cujas datas limite ocorram entre 1 de março e 30 de junho de deste ano, para além de terem sido incrementados para dois os pedidos possíveis de prorrogação de prazo de conclusão da execução física e financeira.

Foram igualmente prorrogados por três meses os prazos para estar inscrito na autoridade tributária com atividade agrícola, para dar início ao plano de atividades e para cumprimento dos requisitos relativos à aquisição das competências profissionais.

Para mais informações, todos os interessados poderão consultar as páginas institucionais da Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020.


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