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MAR2020

Plano de Avisos do Programa Operacional MAR2020 08-07-2019 Agricultura e Desenvolvimento Rural
MAR2020
  
 Objetivo global:
“Promover a competitividade com base no conhecimento e na inovação e assegurar a exploração sustentável dos recursos biológicos vivos, contribuir para o bom estado ambiental das águas marinhas e para o desenvolvimento das zonas costeiras e do emprego e promover a política marítima integrada.”

Prioridades Estratégicas:
•Promover a competitividade com base na inovação e no conhecimento.
•Assegurar a sustentabilidade económica social e ambiental do sector da pesca e da aquicultura, contribuir para o bom  estado ambiental do meio marinho e promover a Política Marítima Integrada.
•Contribuir para o desenvolvimento das zonas costeiras, aumentar o emprego e a coesão territorial bem como aumentar a capacidade e qualificação dos profissionais do sector.

O Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca (FEAMP) irá proporcionar à Região Autónoma da Madeira cerca de 28,3 milhões de euros, para o horizonte temporal 2014-2020, no quadro do Programa Operacional MAR 2020.
Do valor consignado para a Região, 14,5 milhões de euros referem-se à compensação de sobrecustos, fruto do estatuto de região ultraperiférica (antigo POSEI), cabendo às medidas de apoio às pescas e aquicultura 11,34 milhões de euros.


Candidaturas


A validação da razoabilidade dos valores de investimento apresentados para a prossecução dos objetivos da candidatura, nos casos em que o beneficiário é uma entidade privada, deve ser feita com base nos 3 orçamentos apresentados juntamente com a candidatura, aferindo-se se beneficiário optou pelo investimento de valor inferior, exceto em casos excecionais devidamente fundamentados pelo beneficiário e aceites pela entidade responsável pela análise.
Caso o beneficiário não opte pelo orçamento mais baixo e não esteja justificada a opção tomada, será considerado elegível o valor mais baixo orçamentado.


 

 

PRIORIDADE 1 - PROMOVER UMA PESCA AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL, EFICIENTE EM TERMOS DE RECURSOS, INOVADORA, COMPETITIVA E BASEADA NO CONHECIMENTO

Medida - Investimentos a Bordo e Seletividade

Objetivos: promover o aumento da competitividade e da viabilidade das empresas de pesca, através de investimentos nos navios de pesca, destinados a melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores, a promover a valorização e a qualidade dos produtos da pesca, a fomentar a melhoria da eficiência energética, a atenuar os efeitos das alterações climáticas e a reduzir o impacto da pesca no meio marinho.

Legislação: 

Formulários de candidatura:


Para aceder aos formulários de candidatura deve registar-se no balcão 2020. Logo que disponha de Utilizador e Senha de acesso, pode entrar no menu Fazer, selecionar a medida que pretende candidatar-se e encontrar o respetivo formulário de candidatura.

 

 



Medida – Proteção e Restauração da Biodiversidade


Objetivos: potenciar a proteção e restauração da biodiversidade aquática e dos ecossistemas aquáticos no quadro das atividades de pesca sustentável.

Legislação


Formulários de candidatura:

Para aceder aos formulários de candidatura deve registar-se no BALCAO 2020. Logo que disponha de Utilizador e Senha de acesso, pode entrar no menu Fazer, selecionar a medida que pretende candidatar-se e encontrar o respetivo formulário de candidatura.


Medida – Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos

Objetivos: Aumentar a qualidade, o controlo e a rastreabilidade dos produtos desembarcados; Aumentar a eficiência energética; Contribuir para a proteção do ambiente; Melhorar as condições de segurança e de trabalho; Facilitar o cumprimento da obrigação de desembarque das capturas de acordo com as regras da Política Comum das Pescas; Acrescentar valor a componentes subutilizadas das capturas;


Legislação: 

 


Portaria n.º 459/2016 de 28 de outubro

Formulários de candidatura:

Para aceder aos formulários de candidatura deve registar-se no BALCAO 2020. Logo que disponha de Utilizador e Senha de acesso, pode entrar no menu Fazer, selecionar a medida que pretende candidatar-se e encontrar o respetivo formulário de candidatura

 

 

 

Guião de Avaliação de projetos (Projetos de valor superior a 100 000 €):

Guião Portos de Pesca 

 

 

PRIORIDADE 2 - PROMOVER UMA AQUICULTURA AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL, EFICIENTE EM TERMOS DE RECURSOS, INOVADORA, COMPETITIVA E BASEADA NO CONHECIMENTO


Medida –
Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos

Objetivos: No âmbito da inovação e dos serviços de gestão, de substituição e de aconselhamento, potenciar, ao nível das empresas aquícolas, o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a redução do impacte da atividade no ambiente e a transferência de conhecimentos.
No âmbito dos investimentos produtivos, promover o aumento da competitividade e da viabilidade das empresas aquícolas.


Legislação: 

Portaria n.º 517/2016 de 30 de novembro



Formulários de candidatura:

Para aceder aos formulários de candidatura deve registar-se no BALCAO 2020. Logo que disponha de Utilizador e Senha de acesso, pode entrar no menu Fazer, selecionar a medida que pretende candidatar-se e encontrar o respetivo formulário de candidatura

 

 


PRIORIDADE 5 – PROMOVER A TRANSFORMAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DA PESCA E DA AQUICULTURA

Medida – Regime de compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca e da aquicultura nas RUP


O Capítulo V do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, prevê o apoio à compensação dos custos suplementares suportados pelos operadores nas atividades de pesca, cultura, transformação e comercialização de certos produtos da pesca e da aquicultura das regiões ultraperiféricas referidas no artigo 349.º do Tratado sobre Funcionamento da União Europeia, nos termos previstos nos Planos de Compensação para cada região apresentados pelos Estados-Membros e aprovados pela Comissão Europeia.

 

CANDIDATURAS

- As candidaturas decorrem de 15 de maio a 30 de junho do ano civil a que se reportam as operações

- Excecionalmente, nos casos em que se verifique uma alteração da propriedade ou posse da embarcação o beneficiário tem que apresentar candidatura antes da transmissão.

- Os operadores que adquiriram o direito ao apoio durante o ano civil em curso após 30 de junho podem apresentar candidaturas de 1 a 15 de dezembro de cada ano

 

Legislação: 

Portaria n.º 55/2016 de 24 de março
Portaria n.º 249/2016, de 30 de junho

 - Portaria n.º 305/2016, de 25 de agosto 

    Portaria nº93/2017, de março

Portaria n.º 156/2018, de 9 de maio altera e republica a portaria n.º 249/2016

 

Formulários de candidatura: 

 

Para aceder aos formulários de candidatura deve registar-se no BALCAO 2020. Logo que disponha de Utilizador e Senha de acesso, pode entrar no menu Fazer, selecionar a medida que pretende candidatar-se e encontrar o respetivo formulário de candidatura

 


Ajuda ao preenchimento de candidaturas online.

 

Orientação técnica específica:

OTE 1/2018 – Procedimentos do Controlo administrativo

 

Documentos pedidos de pagamento:

Mapa de expedição

Mapa de vendas do produto aquícola 

 

Modulação de quantidades:
 - Ano de 2017 


 

 

Medida – Transformação dos produtos da Pesca e da Aquicultura


Objetivos: reforçar a competitividade das empresas integradas no sector da transformação dos produtos da pesca e da aquicultura, nomeadamente promovendo a eficiência energética, fomentando a inovação e potenciando a valorização dos produtos e a melhoria dos processos produtivos.


Legislação: 

 Portaria n.º 461/2016 de 28 de outubro

Declaração de retificação n.º 27/2016


Formulários de candidatura:

Para aceder aos formulários de candidatura deve registar-se no BALCAO 2020. Logo que disponha de Utilizador e Senha de acesso, pode entrar no menu Fazer, selecionar a medida que pretende candidatar-se e encontrar o respetivo formulário de candidatura


 



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