Assim, os proprietários de explorações agrícolas afetadas deverão preencher a Declaração de Prejuízos (em anexo) e entregar nas Juntas de Freguesia ou serviços da Direção Regional de Agricultura das suas áreas de residência, caso existam, ou enviar por correio eletrónico para o endereço info.dradr.sra@gov-madeira.pt.