A Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (DROTA) tem vindo a realizar uma ação de sensibilização ‘porta a porta’ junto de várias lavandarias com serviços de limpeza a seco com o objetivo de sensibilizar os estabelecimentos para os perigos da utilização de solventes orgânicos e para o cumprimento das obrigações legais vigentes. A iniciativa vem na sequência do Decreto-Lei n.º127/2013, de 30 de agosto, relativo aos compostos orgânicos voláteis, que define que as lavandarias com serviços de limpeza a seco que utilizam solventes orgânicos são obrigadas a fornecer à DROTA os dados que permitam verificar o cumprimento dos valores limite das emissões do ano anterior, devendo estas informações ser incluídas no Plano de Gestão de Solventes (PGS) elaborado anualmente pelas lavandarias. Até o momento, a DROTA realizou trinta visitas, verificando que dezasseis delas realizam serviços de limpeza a seco nos seus estabelecimentos. As restantes catorze apenas oferecem este serviço recorrendo à sua subcontratação fora do estabelecimento, ficando, por isso, dispensadas da apresentação de PGS. Entre as firmas que realizam limpeza a seco nos seus estabelecimentos, a DROTA apurou que duas fazem-no recorrendo a hidrogénio. Esta técnica é mais amiga do ambiente dado que não liberta compostos orgânicos voláteis para a atmosfera, e, consequentemente, não obriga à apresentação de PGS. Já os estabelecimentos que utilizam solventes orgânicos na limpeza a seco estão obrigados a apresentar um PGS por cada estabelecimento ativo. Até o momento, a DROTA já recebeu os PGS e os ofícios esperados das lavandarias em causa. Quanto aos PGS, cumprem todos com os valores limite de emissão de solventes estipulados por lei. Já quanto aos ofícios, os estabelecimentos remetentes declararam possuir uma máquina para efetuar o serviço de limpeza a seco, mas que as mesmas não operaram no ano de 2016 por motivos de avaria, estando, desta forma, isentas de apresentação de PGS.